Ministro de Estado não é obrigado a ir a audiência em outro estado
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O Código de Processo Civil assegura que ministros de Estado e deputados federais sejam questionados pela Justiça em suas residências ou nos locais em que exercerem as suas funções. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao reconher ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o direito de não comparecer a uma audiência marcada para a tarde desta quarta-feira (6/9) na 10ª Vara Federal na Bahia.
O processo trata de fornecimento de medicamento de alto custo que não consta da lista do Sistema Único de Saúde. Barros foi intimado a prestar esclarecimentos presencialmente, sob pena de condução coercitiva caso não comparecesse.
Para o juízo de primeiro grau, a União descumpriu decisão judicial que garantiu medicamento a uma pessoa com doença degenerativa conhecida como Síndrome de Hunter. A Advocacia-Geral da União pediu Habeas Corpus em defesa de Barros, por entender que o ato do juiz desrespeitou a legislação processual civil e colocou em risco o direito de ir e vir do ministro, que também é deputado federal licenciado.
Barroso, relator do pedido, avaliou que a intimação expedida pelo juízo federal parece ter violado a regra do artigo 454 do CPC. De acordo com o dispositivo, a inquirição de ministros de Estado e deputados federais pode ser realizada em suas residências ou nos locais em que exercerem as suas funções.
Alta complexidade
Segundo o processo, o juiz assinou liminar obrigando que a União fornecesse o medicamento ao autor ou depositasse em juízo, no prazo de dez dias, o valor aproximado de R$ 192 mil para a compra do remédio, referente a seis meses de tratamento.
Barroso afirmou que, conforme a AGU, o ministro da Saúde já adotou medidas necessárias para fornecer o medicamento. “A inquirição forçada, sob pena de condução coercitiva, afigura medida que põe em risco a liberdade de locomoção do paciente”, avaliou.
O ministro disse ainda que a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo fora das listas do Sistema Único de Saúde é extremamente complexa e aguarda julgamento no Supremo. “Nada obstante isso, decisões judiciais devem ser cumpridas a tempo e a hora, ou suspensas pela via recursal própria”, destacou.
O relator fixou dez dias para a AGU comprovar que a ordem judicial foi cumprida em seus devidos termos, ou que tenha sido reformada ou suspensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 147541
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Advogado em São José do Rio Preto