a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja

Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Descask – Distribuidora de Frutas Ltda. foi condenada, juntamente com um empresário e produtor rural, a indenizar em R$ 70 mil a mãe e em R$ 30 mil a irmã de um trabalhador que morreu vítima de choque elétrico numa colheita de laranja. Elas pretendiam aumentar o valor indenizatório, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, por considerar que o montante é razoável, levando-se em conta que também houve condenação em danos materiais.

O acidente ocorreu em janeiro de 2003 quando o empregado utilizava uma escada metálica para alcançar os frutos nas copas das árvores da Fazenda Fittipaldi II, em Bebedouro (SP), e sofreu uma descarga elétrica no momento em que a escada entrou em contato com um condutor elétrico energizado sem qualquer isolamento, que se encontrava rebaixado de seu nível original. A ação foi ajuizada originariamente na Justiça Comum e remetida, posteriormente, para a Justiça do Trabalho, em razão da Emenda Constitucional 45/2004.

Segundo o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Barros Levenhagen, os fatos narrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) levam à conclusão de que os empregadores agiram com culpa omissiva, por terem descuidado dos seus deveres relativos à segurança e à prevenção de acidentes, previstos no artigo 157 da CLT. Esses fatos, por sua vez, não podem ser revistos pelo TST, como estabelecido na Súmula 126.

Levenhagen assinalou que, embora o infortúnio tenha causado a morte do empregado, o arbitramento da indenização “não se revela aquém do lastimável desfecho proveniente do acidente de trabalho”, uma vez que foi fixado pelo Regional considerando o grau de culpa dos condenados, a participação do empregado, a extensão do dano sofrido pelas familiares, as condições econômico-financeiras medianas da empresa e o caráter pedagógico da condenação. Concluiu, assim, que o valor foi proporcional, a par da constatação de que os empregadores foram condenados também em indenização por danos materiais na forma de pensão mensal.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia)

Processo: RR-10458-69.2014.5.15.0058 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp