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Lula pede que ação seja anulada porque Moro já o considera culpado

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Lula pede que ação seja anulada porque Moro já o considera culpado

Lula pede que ação seja anulada porque Moro já o considera culpado

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu novamente a suspeição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dessa vez, o motivo foi o fato de o julgador declarar, na última quarta-feira (13/9), que considera o ex-presidente culpado.

Lula afirma que Moro já decidiu sobre sua culpa mesmo antes das alegações da defesa e do Ministério Público.
Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

Em julho deste ano, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

O último encontro dos dois foi motivado por outro processo, mas Lula lembrou a condenação para dizer que Moro não poderia ser considerado imparcial. O juiz rebateu: “Se nós fossemos discutir aqui… A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no tribunal e apresente suas razões no tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor”.

Depois dessa discussão, Moro decidiu interromper a gravação do depoimento. Para a defesa, “uma vez mais essa autoridade [Moro] demonstrou, de forma inequívoca, sua parcialidade e o prejulgamento da demanda, de modo desfavorável ao Paciente”.

Os advogados de Lula afirmam ainda que essa situação é motivo suficiente para anular a ação e garantir a concessão do pedido de suspeição. A defesa classificou de hostil e ácido o comportamento de Moro, mas ponderou que atitudes como essas vindas do magistrado não são surpreendentes.

“Muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa”, diz.

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Larissa Teixeira Quattrini, Sofia Larriera Santurio, Alfredo E. de Araújo Andrade e Kaíque Rodrigues de Almeida.

Clique aqui para ler a peça.

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Advogado em São José do Rio Preto

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