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Livre convencimento é “álibi retórico” para violar leis, diz Lenio

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Livre convencimento é “álibi retórico” para violar leis, diz Lenio

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Interesses e convicções

Livre convencimento é “álibi retórico” para juiz desrespeitar leis, diz Lenio Streck

Numa democracia, juiz decide conforme a lei, e não conforme as próprias convicções, disse Lenio aos alunos de Direito da UFMG.
Reprodução

Juízes devem decidir de acordo com o que dizem as leis, e não conforme suas convicções morais ou interesses. Foi o que disse na quinta-feira (24/8) o advogado e professor Lenio Streck aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Ele proferiu aula-magna do início do semestre letivo da instituição.

Num regime democrático, explicou o jurista e colunista da ConJur, decisões não podem ser fruto da vontade individual, ideologia ou subjetividade do julgador. “A primeira coisa que se deveria dizer a um juiz, quando ele entra na carreira é: ‘Não julgue conforme o que você acha ou pensa. Julgue conforme o Direito. Julgue a partir de princípios e não de políticas’”, afirmou. Segundo ele, é antidemocrático aceitar sem críticas ou reação que decisões são fruto da “consciência individual” do magistrado.

Segundo Lenio, diariamente são divulgadas decisões judiciais embasadas pelo “livre convencimento” do julgador, que, para ele, são “álibis teóricos” para a ideologização da aplicação do Direito. “Ainda acreditamos no adágio ‘cada cabeça, uma sentença’. Quanto mais ele se repete, mais atrasado o Direito fica”, disse.

Lenio censurou ainda o que chamou de “hermenêutica de resultados” em que o juiz decide para depois buscar o fundamento. Brincando, ele disse acreditar que o procedimento por dar certo já que o relógio parado acerta a hora duas vezes ao dia. “O grande problema é que ficamos na dependência não de uma estrutura jurídica de pensamento apta a fornecer sustentáculos à construção de decisões adequadas, mas, sim, de posturas individualistas”.

Clique aqui para ler os apontamentos preparados por Lenio para a aula.

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2017, 10h51

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