Lei tenta encerrar guerra fiscal até 2033, com perdão de créditos
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O conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais tem data de validade: o fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033. Assim determina a Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada nesta terça-feira (8/8), com regras mais flexíveis e tentativa de acordo para passar uma borracha no passado.
Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permite que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem créditos tributários existentes.
Esse convênio deverá passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em até 180 dias (seis meses), mas não precisa mais de aprovação unânime. É necessário o apoio de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país. Já os estados, em troca, devem deixar tudo às claras e divulgar lista de todos os atos normativos que concederam isenções, incentivos e benefícios de ICMS.
Estados podem ainda aplicar internamente os mesmos benefícios concedidos por unidades vizinhas da mesma região. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, declarou que a mudança vai promover localmente “a mesma competitividade de outras unidades da Federação”, especialmente Goiás, famoso por incentivos a montadoras e autopeças.
O advogado Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados Associados e autor de artigo na ConJur com elogios às mudanças, ressalta que o perdão de créditos tributários não será automático. Depois da lei complementar, da aprovação do convênio e da publicação dos benefícios em diários oficiais, estados de origem ainda devem editar leis declarando expressamente a remissão para produzir efeitos nos estados de destino.
Para o advogado Gabriel Hercos, associado do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, a nova norma gera segurança jurídica ao fixar um limite para o cenário atual e retirar o passivo tributário de várias empresas e indústrias no país. O prazo de 15 anos para o fim da guerra fiscal, segundo ele, é adequado para contribuintes que fizeram grandes investimentos. Hercos considera a norma interessante também para os estados, já que “todos combatem benefícios, mas os concedem”.
A advogada Deyse Batista, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, não vê cenário positivo para todos. “Na prática, essa medida beneficia essencialmente estados do Norte e Nordeste, agraciados com um largo prazo para suspender os benefícios, ainda que concedidos originalmente sem o respaldo do Confaz. Em contraponto, para estados como São Paulo, grande interessado no fim imediato de tais isenções, o projeto pode ser entendido como uma derrota e um forte precedente para eventuais novos pedidos de dilação do prazo de encerramento dos benefícios fiscais”, avalia.
Karem Jureidini Dias, sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, aponta mudanças em Manaus, que deixa de ser a única localidade que pode conceder benefício sem a aprovação unânime do Confaz. “A cidade continua sendo atrativa para a indústria apenas em relação à tributação federal.”
Segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados e coordenador da área tributária do escritório, haverá uma “pretensa transparência e democratização dos incentivos fiscais de ICMS, que poderão ser estendidos a contribuintes que desconheciam o tratamento privilegiado concedido a concorrentes e outros players do mercado”.
Prazos
Valem por 15 anos benefícios concedidos para estimular as atividades agropecuária e industrial, além de infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. O período é de oito anos para aqueles destinados à manutenção ou ao incremento do setor portuário e aeroportuário no comércio internacional.
Atividades comerciais podem continuar agraciadas por mais cinco anos, enquanto operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura têm prazo de três anos. As demais devem ser encerradas até o ano seguinte da produção de efeitos do convênio. Quem descumprir fica sujeito a sanções como deixar de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito.
A Lei Complementar 160/2017 tem origem em projeto de lei que tramitava desde 2014. O texto original passou por uma série de modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado neste ano.
Temer, entretanto, vetou dois trechos que equiparavam incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento. A regra acabaria com a incidência de outros tributos a empresas beneficiadas com ICMS, como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
Com os vetos, os incentivos de ICMS serão considerados subvenção para custeio, portanto as empresas e indústria terão de pagar tributos federais. Com informações da Agência Senado.
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Advogado em São José do Rio Preto