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Justiça suspende privatização de empresa de saneamento do Rio

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Justiça suspende privatização de empresa de saneamento do Rio

Justiça suspende privatização de empresa de saneamento do Rio

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Na privatização de empresa pública do estado do Rio de Janeiro, os empregados têm direito de preferência para adquiri-la sob forma de cooperativa. Com base nessa regra, estabelecida pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Constituição fluminense, a 57ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio determinou a suspensão de qualquer ato que possa levar à desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), conforme informou o jornal Extra.

A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado do Rio de Janeiro, que vem passando por uma severa crise econômica.

A juíza do Trabalho Maria Gabriela Nuti concedeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ). Segundo a magistrada, antes de praticar quaisquer atos relativos à privatização da Cedae ou que comprometam seu patrimônio, o governo do Rio deve possibilitar que os funcionários da empresa assumam seu controle por meio de cooperativas.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ainda não se manifestou sobre a decisão.

Ação no STF

A privatização da Cedae também é questionada no Supremo Tribunal Federal. Psol e Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017, que autorizou que o estado dê as ações da empresa em garantia de empréstimo bancário.

De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas. A seu ver, “a situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico”. “Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Cedae para quitar despesas com pessoal.

Em liminar, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmaram que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro. Em embargos de declaração, os partidos argumentaram que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal.

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Advogado em São José do Rio Preto

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