Justiça Federal terá centro para monitorar precedente e repetitivo
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Um Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal será criado para monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. Além disso, o centro também trabalhará na constante melhoria do gerenciamento de precedentes na Justiça Federal.
O órgão vai interligar as informações, por meio de unidades locais e dos núcleos de gerenciamento de precedentes dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, o Brasil tem 102 milhões de processos em tramitação.
O estudo mostra que o crescimento acumulado de demandas desde 2009 foi de 19,4%.
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diz que um dos principais problemas do Judiciário é relacionado às demandas repetitivas.
“A gestão das demandas é exatamente o que o Centro Nacional de Inteligência quer fazer. Precisamos ter uma rápida identificação das demandas repetitivas, ainda na primeira instância, evitando que o problema fique crônico no Judiciário”, explicou o ministro.
Segundo Sanseverino, esperar que as ações cheguem ao STJ ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal alonga muito o processo e não resolve o problema. “Até chegar ao STJ ou ao STF, a demanda talvez já não alcance mais a efetividade que o caso mereceria”, ressaltou.
Outro objetivo do centro, segundo o ministro, será a troca de informações com todas as instâncias da Justiça Federal para identificar, antecipar e resolver problemas.
A coordenadora do projeto de criação do Centro Nacional de Inteligência, juíza Vânila Cardoso André de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conta que outra atribuição do Centro Nacional será sugerir mutirões aos TRFs e à Turma Nacional de Uniformização para que sejam propostas soluções extrajudiciais em processos que tratam da mesma matéria.
“O sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem, nos juízos de primeiro grau, trará a oportunidade de utilizar o ‘sistema multiportas’ e o ‘sistema de precedentes’ adotados pelo Código de Processo Civil de 2015”, complementou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Advogado em São José do Rio Preto