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JBS diz que está autorizada a negociar ativos no exterior

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > JBS diz que está autorizada a negociar ativos no exterior

JBS diz que está autorizada a negociar ativos no exterior

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A JBS informou, em fato relevante, que poderá negociar seus ativos no exterior. A autorização, segundo a empresa, foi concedida liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e permite que a companhia venda ao Grupo Minerva as ações de suas subsidiárias de carne bovina na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.

No mesmo comunicado, a JBS informou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a alienação dessas operações liberadas pelo TRF-1. Segundo a Assessoria de Imprensa do Cade, a decisão “tem caráter autorizativo”, ou seja, está limitada às competências administrativas do órgão. “Não descumprindo e muito menos modificando eventuais decisões de outras esferas, incluindo-se o Poder Judiciário”, complementa.

No parecer favorável, a Superintendência-Geral do Cade afirma que “o grupo Minerva possui uma participação de mercado sensivelmente menor” do que a JBS. O órgão considerou na decisão a estrutura a ser vendida, incluindo animais abatidos e o total de frigoríficos.

Leia o comunicado divulgado pela JBS:

A JBS S.A. (“JBS” ou “Companhia” – B3: JBSS3; OTCQX: JBSAY), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em decisão proferida na noite de ontem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar removendo a restrição da Companhia em negociar ativos.

A referida decisão autoriza “que a JBS possa dar curso normal às suas atividades, para comprar e também para vender bens componentes de seu ativo, em especial a totalidade das ações de suas subsidiárias detentoras das operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai ao Grupo Minerva”, conforme divulgado no Fato Relevante de 06/06/2017.

Adicionalmente, a Companhia informa que em 06/07/2017, o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE) emitiu sua aprovação sem restrições em relação à alienação das operações supracitadas, sendo que ainda está em curso o prazo para que a decisão se torne definitiva.”

Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado”.

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Advogado em São José do Rio Preto

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