Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem que foi xingada por paciente
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(Seg, 17 Jul 2017 11:04:00)
REPÓRTER: A Quarta Turma do TST rejeitou o recurso de uma técnica de enfermagem que pediu indenização por dano moral após ser xingada por um paciente. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que concluiu que não houve omissão por parte da empregadora que justificasse a condenação.
Na ação trabalhista, a profissional alegou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense, passou a xingá-la, além de arremessar objetos na direção dela. Para a empregada, o hospital deveria ter se esforçado para minimizar os danos causados, tomando medidas incisivas, como transferir o paciente para outro hospital, o que não foi feito.
Para o TRT do Espírito Santo, a situação não justificava a indenização por danos morais. Isso porque ficou comprovado que o paciente ofendeu não apenas a trabalhadora, mas também outros profissionais do setor. A própria técnica de enfermagem também admitiu que os pacientes que fazem hemodiálise ficam fragilziados, podendo ocorrer episódios de agressividade durante o tratamento.
A relatora do recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, observou que não há como negar que a trabalhadora foi vítima de xingamentos. No entanto, não foi comprovada a conduta omissa ou negligente do hospital em promover um ambiente de trabalho saudável, que proporcionasse a reparação por danos morais.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Anderson Conrado
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto