a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria

Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.

Na reclamação trabalhista, o garçom disse que nunca recebeu da empresa o salário da categoria, e que a sua remuneração era composta apenas pelas gorjetas (10%) pagas pelos clientes. Argumentou que o pagamento do salário apenas a título de gorjetas é proibido, e que deveria receber o piso salarial da categoria durante todo o contrato de trabalho.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o empregado foi contratado primeiramente como ajudante de garçom, recebendo a remuneração de acordo com o piso salarial da categoria à base de comissão, no percentual de 5% e, após ser promovido a garçom, de 10%.

Condenado em primeira instância, o estabelecimento conseguiu, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), reformar a sentença. Para o TRT, a contratação à base de gorjetas é perfeitamente lícita, desde que fique assegurado ao trabalhador o recebimento do salário mínimo ou, caso haja previsão, o piso da categoria.

Ao analisar recurso do garçom ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou que, segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende, “além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Segundo o ministro, o legislador, na definição da remuneração, teve a clara intenção de não permitir que a gorjeta compusesse o salário mínimo. “Portanto, o empregador não pode deixar de pagar o salário, ainda que as gorjetas superem o valor do salário mínimo ou do salário normativo da categoria”, concluiu.  

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-668-35.2011.5.15.0133

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp