Fachin nega inclusão de Temer em inquérito que investiga o PMDB
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Medida formal
Fachin nega inclusão de Michel Temer em inquérito que investiga o PMDB
O ministro Luiz Edson Fachin negou, nesta quinta-feira (10/8), pedido da Procuradoria-Geral da República para incluir o presidente Michel Temer em inquérito no Supremo Tribunal Federal que investiga membros do PMDB por formação de quadrilha.
Para o relator de processos relacionados à operação “lava jato” no STF, porém, a ampliação do rol de investigados seria medida apenas “formal” porque os fatos apurados no caso têm conexão com outro inquérito, o 4.483, em que houve autorização para a investigação também de Temer. “Além da notória relação de conexidade, há, ao menos em tese, aparente identidade de fatos”, disse Fachin na decisão.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, também queria a inclusão no mesmo inquérito do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do ministro da Secretaria de Governo, Moreira Franco. Segundo o procurador-geral, “o avanço nas investigações demonstrou que a organização criminosa investigada no inquérito 4483 [já em tramitação, contra Temer] na verdade, ao que tudo indica, é mero desdobramento da atuação da organização criminosa objeto dos presentes autos”.
Fachin determina na decisão que a Polícia Federal conclua os trabalhos de investigação no prazo de 15 dias. Após esse período, o ministro permitiu ao Ministério Público Federal vista do inquérito para ser analisado em conjunto com os autos do Inquérito 4.483. O inquérito sobre o PMDB tem, no momento, 15 investigados, entre eles o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.
Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.327
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2017, 20h48
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Advogado em São José do Rio Preto