Fachin levanta sigilo de denúncia contra Jucá no STF
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O ministro Luiz Edson Fachin levantou o sigilo da denúncia que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau. A Procuradoria-Geral da República acusa o parlamentar de favorecer o Grupo Gerdau na edição de uma medida provisória em troca de doações eleitorais.
O relator também determinou o arquivamento da denúncia em relação aos deputados Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Jorge Côrte Real (PTB-PE) no mesmo caso. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não existem indícios suficientes de materialidade delitiva em relação a eles.
Fachin afirma na decisão que a Constituição Federal proíbe restrição à publicidade dos atos processuais, abrindo exceção apenas quando a defesa do interesse social e da intimidade exigem medida diferente, sem que isso prejudique o interesse público à informação.
“Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição – em antecipado juízo de ponderação e iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais -, prestigia o interesse público à informação”.
A Medida Provisória 627/13 — posteriormente convertida na Lei 12.973/14 — acabou com a bitributação do Imposto de Renda das empresas multinacionais brasileiras. Antes da MP, a empresa brasileira estava sujeita a recolher o tributo devido no exterior e a sofrê-lo com igual incidência aqui. A regra levou muitas empresas brasileiras que atuam no exterior a ir à Justiça para não recolher o IR duas vezes.
Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Jucá, a acusação faz parte de um processo de criminalização da política. O criminalista diz que o senador reuniu-se com integrantes do Grupo Gerdau de maneira legítima e dentro da lei.
“Ele, como líder do governo e senador que mais entende de economia, recebeu empresários que representam um setor. Assim como recebeu representantes de todos os setores, o que é obrigação de um parlamentar”, alega Kakay.
Em nota divulgada à imprensa, a Gerdau diz que discutiu a MP de forma técnica, integrando grupos de trabalho tanto do Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial como da Confederação Nacional da Indústria.
“No processo de tramitação da referida MP jamais houve qualquer pleito ou conduta irregular por parte da Gerdau ou de Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho Consultivo da empresa. A atuação foi legítima, buscando a defesa do setor industrial brasileiro, com o aprimoramento do texto legal e a redução dos litígios, sempre lastreada pela Constituição, que prevê o direito de petição”, diz a empresa.
A companhia declara ainda que todas as doações eleitorais feitas pela empresa ocorreram de acordo com a legislação.
Clique aqui para ler a decisão.
*Texto alterado às 16h41 do dia 7 de setembro de 2017 para acréscimos.
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Advogado em São José do Rio Preto