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Fábrica de ração animal deve pagar adicional de insalubridade a um auxiliar

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Fábrica de ração animal deve pagar adicional de insalubridade a um auxiliar

Fábrica de ração animal deve pagar adicional de insalubridade a um auxiliar

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(Qui, 20 Jul 2017 13:32:00)

REPÓRTER: A Segunda Turma do TST não aceitou o recurso da Alfa Comércio de Subprodutos fabricante de rações animais de Sabará, em Minas Gerais. A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.

A empresa alegou que não havia prova de que esses resíduos estivessem efetivamente contaminados, mas uma presunção. Por isso, a situação poderia garantir o adicional de insalubridade em grau médio.

Segundo a relatora do caso na Segunda Turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional do Trabalho Mineiro condenou a empresa com base no laudo pericial. O documento registrou que o trabalhador ficava exposto em contato direto com material biológico capaz de produzir doenças infectocontagiosas graves.

Outro aspecto observado pela ministra foi que, segundo a perícia, mesmo após a vistoria do Serviço de Inspeção Federal os resíduos utilizados na fabricação de ração não estão imunes das mais variadas doenças do animal.

A ministra concluiu que em virtude da exposição do trabalhador a agentes infecciosos nocivos à saúde o adicional de insalubridade em grau máximo deve ser mantido.

A decisão foi unânime.
 
Reportagem: João Cláudio Silveira     
Locução: Gisele Mourão

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (61) 3043-4264
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