Fábrica de ração animal deve pagar adicional de insalubridade a um auxiliar
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(Qui, 20 Jul 2017 13:32:00)
REPÓRTER: A Segunda Turma do TST não aceitou o recurso da Alfa Comércio de Subprodutos fabricante de rações animais de Sabará, em Minas Gerais. A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.
A empresa alegou que não havia prova de que esses resíduos estivessem efetivamente contaminados, mas uma presunção. Por isso, a situação poderia garantir o adicional de insalubridade em grau médio.
Segundo a relatora do caso na Segunda Turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional do Trabalho Mineiro condenou a empresa com base no laudo pericial. O documento registrou que o trabalhador ficava exposto em contato direto com material biológico capaz de produzir doenças infectocontagiosas graves.
Outro aspecto observado pela ministra foi que, segundo a perícia, mesmo após a vistoria do Serviço de Inspeção Federal os resíduos utilizados na fabricação de ração não estão imunes das mais variadas doenças do animal.
A ministra concluiu que em virtude da exposição do trabalhador a agentes infecciosos nocivos à saúde o adicional de insalubridade em grau máximo deve ser mantido.
A decisão foi unânime.
Reportagem: João Cláudio Silveira
Locução: Gisele Mourão
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto