Empresas têm bens congelados por venderem “diamantes de sangue”
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O congelamento de fundos de duas empresas, uma belga e outra da República Centro-Africana, por comercializarem diamantes e ouro do país africano foi confirmado pelo Tribunal de Justiça europeu. A corte, sediada em Luxemburgo, é responsável por uniformizar o Direito no bloco.
As empresas são a Badica e a Kardiam, que, respectivamente, vendem e compram diamantes e ouro extraídos da República Centro-Africana — a atividade representa quase metade das exportações do país. O tema chegou à corte porque as companhias questionaram decisão que permitiu o congelamento dos bens após relatório das Organizações das Nações Unidas apontando irregularidades no comércio feito por elas.
As companhias alegaram que as informações apresentadas não são exatas e que não foram devidamente fundamentadas para embasar o congelamento dos fundos financeiros. Em maio de 2014, autoridades belgas apreenderam diamantes enviados à Europa e constataram que as pedras vieram da República Centro-Africana. O material tinha como destino a Kardiam.
A ilegalidade existe porque, em 2013, depois que o presidente do país foi deposto por um grupo mulçumano, a nação foi suspensa do sistema de certificação de comércio de pedras preciosas. A derrubada de governo pela via militar fez com que fossem registrados atos violentos entre islâmicos, cristãos e animistas.
Com a suspensão do comércio de pedras extraídas no país, qualquer negócio feito com aquela nação passou a ser considerado pela ONU como financiamento a grupos paramilitares. Por causa dessas negociações, em 2015, as Nações Unidas congelaram fundos que essas duas empresas mantêm na Europa.
Segundo o conselho, as duas companhias sofreram sanções por prestarem “apoio a grupos armados ou redes criminosas através da exploração ilícita ou do comércio dos recursos naturais, incluindo os diamantes, o ouro, as espécies selvagens, bem como os produtos destas espécies”.
Segundo a ONU, as empresas apoiaram, mesmo que indiretamente, os grupos armados contrários ao governo ao comprarem e comercializarem os diamantes de regiões controladas por essas milícias. Essa afirmação, continuou, foi confirmada pelo lote de diamantes apreendido e pelo fato de os fornecedores que atuam na África serem ligados aos paramilitares que derrubaram o governo daquele país.
Ao negar o recurso, o tribunal europeu destacou que foi suficientemente provada que a origem das pedras preciosas era a República Centro-Africana. “O argumento dos recorrentes relativo à falta de compras ilegais deve ser rejeitado […] é evidente, a partir do que antecede, que os diamantes foram exportados e, por conseguinte, têm tido um uso ilegal, uma vez que, de acordo com o Processo de Kimberley [sistema de certificação de pedras preciosas], todas as exportações diamante foi proibida no momento em questão.”
Segundo a corte, assim como detalhou o relatório da ONU, por terem continuado a comprar diamantes do país durante a proibição por conta do conflito, as duas empresas “prestaram necessariamente apoio aos grupos armados”.
Especificamente sobre a venda de ouro, o tribunal afirmou que os argumentos e provas já apresentados no processo “são, globalmente e no contexto do presente caso, suficientemente precisos, concretos e circunstanciados para justificar de forma juridicamente bastante o congelamento de fundos, na medida em que provam um apoio aos grupos armados através da exploração ilegal ou do tráfico de recursos naturais provenientes da República Centro-Africana”.
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Advogado em São José do Rio Preto