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DPU pede que detentos de prisões federais retornem aos estados

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > DPU pede que detentos de prisões federais retornem aos estados

DPU pede que detentos de prisões federais retornem aos estados

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A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus para que todos os detentos que estejam presos em estabelecimento penal federal há mais de dois anos retornem a seus estados de origem. O ação foi levada ao Supremo Tribunal Federal.

A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior a 720 dias (360 dias, prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal reproduzidas no HC, relativas ao período compreendido entre 22/6/2017 e 5/7/2017, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no sistema federal há mais de 720 dias.

“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.

A Defensoria lembra que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. Mas o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.

“Desse modo, observa-se que a deficiência estatal, quer pela péssima estrutura das penitenciárias estaduais, quer pela dificuldade em lidar com organizações criminosas, faz o argumento da segurança e ordem pública sobrepujar os princípios da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da pena. Assim, é perfeitamente possível manter um preso no SPF por período superior a 720 dias, se a lógica adotada não considerar que a ressocialização jamais será alcançada se os direitos individuais do preso não forem respeitados”, afirma a DPU.

No HC, a Defensoria questiona entendimento da 5ª Turma do STJ fixado em julgamento recente no sentido de que, se não existe vedação para a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, logo, é possível a extrapolação do prazo de 720 dias em estabelecimento penitenciário federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148.459

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Advogado em São José do Rio Preto

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