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Documentos pessoais devem refletir realidade familiar, afirma STJ

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Documentos pessoais devem refletir realidade familiar, afirma STJ

Documentos pessoais devem refletir realidade familiar, afirma STJ

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A realidade da vida de uma pessoa deve estar refletida em seus documentos, inclusive os de óbito, ainda que essas informações sejam objeto de disputa judicial. Por essa razão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil como “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, explicou Nancy Andrighi

O ex-companheiro da mulher apresentou recurso especial defendendo a impossibilidade jurídica do pedido, já que a legislação brasileira não prevê a união estável como estado civil. Também apontou não haver interesse no prosseguimento da ação por conta da existência de reconhecimento judicial da união estável transitado em julgado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, sob o aspecto formal, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo. A união estável, entretanto, não está expressamente regulada.

Segundo a ministra, a omissão legislativa é criticada pela doutrina, especialmente em virtude da necessidade de se assegurar a publicidade do estado familiar. Isso porque, explicou, o objetivo é garantir segurança jurídica a seus companheiros, herdeiros e aos terceiros com quem eles venham estabelecer relações jurídicas.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, explicou a ministra. No caso concreto, a relatora considerou que, uma vez declarada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, o fato jurídico deveria ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais, mas com a manutenção das regras formais típicas dos registros públicos.

Apesar dos debates sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a ministra afirmou que a interpretação das normas em questão, como a Lei de Registros Públicos, deve incentivar a formalidade. Ela, então, determinou o acréscimo de informação sobre o período de união estável na certidão de óbito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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