a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Discussão sobre delação tira dos bastidores disputa entre PF e MPF

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Discussão sobre delação tira dos bastidores disputa entre PF e MPF

Discussão sobre delação tira dos bastidores disputa entre PF e MPF

[ad_1]

A delação premiada, alçada a nova “rainha das provas” com a operação “lava jato”, virou pivô de uma nova disputa entre Polícia Federal e Ministério Público Federal. Com a ação no Supremo Tribunal Federal na qual a Procuradoria-Geral da República questiona o poder da PF para fechar os acordos, a briga saiu dos bastidores.

Depois de perder para o Ministério Público a exclusividade na condução de investigações criminais, a Polícia Federal se debate para não perder o poder de fazer acordos de delação.

Na discussão sobre a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), o ministro Marco Aurélio já pediu a Leandro Daiello, diretor-geral da PF, informações quanto ao procedimento adotado pela instituição para formalização do instrumento usado para a obtenção de provas durante uma investigação. Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir os limites dos protagonistas do lado do Estado para negociar e fechar acordos com políticos e empresários acusados de corrupção.

“A lei prevê expressamente que a PF tem legitimidade por uma razão simples: o delegado tem mais condições de avaliar se as informações de uma delação são úteis ou não”, diz o delegado Carlos Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF).

O procurador José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fala o oposto. Diz que como o MP é titular da ação penal, parte no processo e responsável exclusivo para negociar penas e prêmios ao delator, os trechos da lei são claramente inconstitucionais.

“Se a PF faz uma colaboração e o MPF não vê provas, como fica o acusado? Se ninguém pode obrigar o MPF a denunciar, então como a PF pode negociar vantagens?”, questiona Robalinho. Até agora, no entanto, a Justiça homologou acordos fechados pela PF.

Em ação, Janot diz que MPF pode processar investigados sem levar em conta acordos de colaboração fechados com delegados.

Juiz como mensageiro

Na petição de 48 páginas no STF, Janot diz que a permissão à PF fechar acordos, oferecendo vantagens como perdão judicial ou o não oferecimento de denúncia (a concessão de imunidade ao colaborador), revela “usurpação frontal de atribuição privativa do MPF garantida pela Constituição”. Ele chama os delegados de “pessoas estranhas à carreira jurídica” e ameaça ignorar os acordos já encaminhados pela PF à Justiça.

“O Ministério Público poderá processar o colaborador sem levar em conta as vantagens oferecidas pelo delegado. Ou nem denunciar”, provoca o procurador. Ele frisa que o MPF é a única instituição com prerrogativa para agir em nome da lei no processo.

A autonomia dada pela lei à PF, segundo o pedido, permite que a corporação faça ofertas que não poderá honrar. “Tal situação deixa desprotegido o indivíduo interessado no negócio jurídico, uma vez que a polícia não tem capacidade processual para dar curso às propostas e promessas que vincularem em tratativas de acordo”, cutuca.

O procurador diz que ao encaminhar de acordos sem a participação do MPF, que terá, mais cedo ou mais tarde de avaliar os casos, a PF está usando “o juiz como mensageiro” e propondo cláusulas que são atribuições exclusivas de quem acusa. “Como acordo gera efeitos sobre pretensão punitiva, órgão que não a exerce (a polícia) não pode sobre ela dispor”, diz Janot. Pela Constituição, segundo ele, a PF deve atuar para o processo penal, não no processo penal.

Crítica corporativa

A PF, por sua vez, tem ao seu lado o texto da lei em vigência há quatro anos, depois de esta passar pela Casa Civil da Presidência da República, o crivo das duas Casas do Congresso, a Câmara dos Deputados e o Senado até ser sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2013, sem questionamentos objetivos quanto à constitucionalidade.

O delegado Carlos Sobral avalia que Janot “errou feio” ao propor a ação, acusa o MPF de tentar alijar a PF das investigações e alerta que, caso o STF aceite a mudança proposta, não só tornará nulas delações como a de Marcos Valério e Duda Mendonça, como também pode atrapalhar as operações em curso na “lava jato”.

Sobral afirma que “o corporativismo do MPF não serve à sociedade” e que os procuradores estão tentando subordinar a PF a seus interesses, quando quem decide o que vale ou não vale, é o Judiciário. “Certamente haverá resistência”, alerta Sobral.

Ele garante que os delegados continuarão negociando acordos e submetendo-os ao Judiciário — e não ao MPF. Um eventual afastamento da PF, afirma o delegado, provocará insegurança jurídica generalizada entre os colaboradores e um retrocesso à ofensiva contra a corrupção no país.

O enfrentamento na seara institucional ficou mais explícito nas últimas duas semanas. Instada a cumprir cotas de investigação, a PF passou a agir como uma espécie de ombudsman, comparando a eficácia das delações com os benefícios concedidos aos delatores pelo MPF.

As críticas são corrosivas em relação aos casos da “lava jato”, entre eles, o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto da Costa, o doleiro Alberto Youssef, o lobista Fernando Baiano e vários outros. Em síntese, os delegados afirmam que os prêmios são vantajosos para os envolvidos, mas de resultados pífios à investigação.

A disputa que se travará no plenário do STF marcará o período mais grave de uma relação de “tapas e beijos” entre as duas instituições, que teve início com a vigência da Constituição de 1988, que deu mais poderes ao MPF. Ainda assim, o procurador Robalinho acha que a polêmica, que considera falsa, não afetará a parceria entre os dois órgãos.

O presidente da ANPR frisa que MPF e PF, assim como ocorreu depois da derrota da PEC 37, que previa a exclusividade de investigações pela polícia, vão se recompor depois que o STF decidir quem tem a prerrogativa de fechar acordos de delação. Robalinho garante que quem apostar no agravamento das divergências ou prejuízos à “lava jato” está enganado.

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp