Dificuldade de pagar fiança não é suficiente para liminar no STJ
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Esquema criminoso
Dificuldade de pagar fiança não é suficiente para STJ conceder liminar
Não há abuso de poder ou manifesta ilegalidade, por si só, quando presos afirmam não ter condições de pagar o valor de fiança fixada em juízo. Assim entendeu o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao rejeitar pedido de liminar e manter a obrigação de que um médico e uma advogada paguem 500 e 300 salários mínimos (R$ 468 mil e R$ 281 mil), respectivamente, para saírem da prisão.
Eles foram presos em 2016 sob suspeita de integrar esquema criminoso que teria desviado milhões de reais da área da saúde pública no Amazonas. A dupla só conseguiu Habeas Corpus em julho deste ano, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou medidas cautelares alternativas mediante o pagamento de fiança.
A defesa, porém, alegou ao STJ que os clientes não têm capacidade de arcar com os valores arbitrados. Humberto Martins entendeu que o TRF-1 considerou as condições financeiras dos presos, não sendo possível, em análise de liminar, modificar o valor arbitrado pela segunda instância.
O mérito do pedido de HC será julgado pela 6ª Turma. O relator é o ministro Nefi Cordeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 409.050
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2017, 17h25
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Advogado em São José do Rio Preto