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Depoimento especial em alienação parental é ineficaz, diz advogada

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Depoimento especial em alienação parental é ineficaz, diz advogada

Depoimento especial em alienação parental é ineficaz, diz advogada

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O depoimento especial de criança ou adolescente suspeito de ter sido abusado por pai ou mãe, em caso de alienação parental, é ineficaz e causa um abalo na relação familiar difícil de ser superado. Quem afirma é a advogada e psicóloga Alexandra Ullmann, sócia do escritório carioca Ullmann e Advogados Associados.

Para a advogada e psicóloga Alexandra Ullmann, depoimento especial de criança ou adolescente é ineficaz e causa abalo na relação familiar difícil de ser superado.  
123RF

Regulamentada pela Lei 12.318/2010, a alienação parental consiste em atos de um dos pais para que o filho desenvolva ojeriza ao outro. É uma prática comum em separações em que haja disputa pela guarda da criança ou adolescente. Por exemplo, desqualificar o ex-cônjuge, desautorizá-lo ou dificultar que ele veja o filho.

Acusar o antigo parceiro — quase sempre, o homem — de abusar sexualmente do jovem também é uma medida corriqueira, diz Alexandra. Tais imputações, no entanto, são falsas na grande maioria das vezes, conta a advogada. Até pouco tempo, a gravidade dos supostos atos levava juízes a prontamente determinar o afastamento do pai ou da mãe de seu filho. Com a lenta tramitação dos processos, essas decisões significavam um distanciamento de quatro, cinco ou seis anos — para a especialista, uma lacuna difícil de se preencher.

A fim de evitar o desgaste de crianças e adolescentes com sucessivos depoimentos, foi criado, no Rio Grande do Sul, o depoimento especial, normatizado pela Lei 13.431/2017. Nessa prática, o jovem é interrogado, uma única vez, por um psicólogo ou assistente social em uma sala separada daquela onde ocorre a audiência. Ainda assim, os participantes dessa sessão — pai, mãe, juiz e advogados — assistem ao questionamento, pois uma tela transmite a filmagem do outro recinto.

Só que essa pressa em esclarecer a acusação de abuso sexual acaba fazendo prevalecer falsas versões, ressalta Alexandra Ullmann. Isso porque crianças e adolescentes submetidos a alienação parental tendem a repetir uma história pré-fabricada. Como exemplo, a advogada relata um caso em que atuou recentemente. Nele, um menino de seis anos em certo momento olhou para a câmera e disse: “Mãe, já falei tudo o que você pediu. Está bom?”.

Além disso, o depoimento especial coloca pressão nos jovens, que se sentem responsáveis pela decisão que o juiz tomará. E uma vez confirmada a versão de abuso sexual, ela se transforma em uma falsa memória da criança ou do adolescente, afetando seu desenvolvimento psíquico e emocional, destaca Alexandra.

Foto x filme

A seu ver, o depoimento especial é como uma foto da situação, enquanto a avaliação psicológica prolongada do jovem é um filme. Por este ser mais completo, tende a refletir melhor a verdade, e é defendido pela advogada para casos de alienação parental. Em sua opinião, o depoimento especial deveria ficar restrito a casos de abuso sexual real, e não ser aplicado em acusações com o objetivo de afastar o ex-cônjuge da guarda do filho.

Alongar a avaliação por alguns meses produz resultados mais confiáveis, afirma Alexandra. Nesse processo, psicólogos e assistentes sociais ouvem a criança ou o adolescente diversas vezes, tanto sozinho como acompanhado do pai, da mãe, de avós. Com isso, os profissionais conseguem desconstruir versões plantadas na cabeça do jovem e ter uma visão mais ampla do que realmente ocorreu.

E o maior período de trabalho ajuda a evitar injustiças. Alexandra Ullmann cita um caso em que, devido a um laudo de três parágrafos da psicóloga, o pai foi afastado de sua filha por um ano e meio. Indignada, a advogada contratou detetives para consultar essa profissional. Pressionada, a psicóloga revelou o motivo de ter dado aquele parecer: ela disse aos investigadores que havia sido abusada dos 4 aos 8 anos, e que um santo lhe dizia quem tinha sido assediado e quem não.

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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