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Dar aula uma vez por semana gera vínculo de emprego, confirma TST

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Dar aula uma vez por semana gera vínculo de emprego, confirma TST

Dar aula uma vez por semana gera vínculo de emprego, confirma TST

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Dar aula uma vez por semana já configura vínculo de emprego. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de uma faculdade que tentava fazer o tribunal discutir o reconhecimento do vínculo de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição.

A professora ajuizou a ação trabalhista alegando que foi admitida sem registro em sua carteira de trabalho e dispensada imotivadamente. Disse que teve dois períodos devidamente registrados, mas relativos ao curso de graduação. A instituição, em sua defesa, sustentou que, na pós-graduação, eram apenas aulas modulares, uma vez por semana, devendo ser aplicado o princípio da descontinuidade.

O juízo do primeiro grau reconheceu o vínculo, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, alunos testemunharam que a professora ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia uma vez por semana. Por outro lado, testemunha da instituição disse não saber se ela dava aulas no curso de pós-graduação.

A faculdade sustentou, no agravo de instrumento ao TST, que a professora manteve dois contratos distintos e independentes, sendo válida sua repetição. Afirmou ainda que não há dispositivo legal que proíba alguém de ter dois contratos com a mesma pessoa jurídica.

Mas ao examinar o apelo da instituição, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, afirmou que o vínculo de emprego como professora de pós-graduação, ao longo do período de 2009 a 2012, foi confirmado pelo TRT, que entendeu que os outros períodos se trataram de vínculos distintos, relativos a aulas no curso de graduação. Esse contexto fático, concluiu a relatora, não permite revisão, como dispõe a Súmula 126 do TST, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo AIRR-2902-58.2014.5.02.0064

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