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Crianças vítimas de subtração internacional retornam à Dinamarca — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Crianças vítimas de subtração internacional retornam à Dinamarca — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Crianças vítimas de subtração internacional retornam à Dinamarca — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Em 2016, mãe fugiu para o Brasil após perder a guarda dos filhos. Dinamarca enviou ao Brasil pedido de cooperação jurídica internacional e a Justiça decidiu pelo retorno das crianças. DRCI coordenou operação


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publicado:
09/10/2017 16h03


última modificação:
09/10/2017 16h40

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Brasília, 9/10/17 – Na última sexta-feira (6), retornaram à Dinamarca duas crianças vítimas de subtração internacional de menores. O casal de irmãos de 3 e 6 anos havia sido retirado ilegalmente do país pela mãe, Angelina Maalue Avalon Mathies, que fugiu para o Pará, após ter perdido a guarda das crianças para os respectivos pais. 

Ainda na Dinamarca, a mãe moveu um processo na Justiça no qual acusou o pai de um dos filhos de agressão e o outro genitor de abuso sexual da enteada. Entretanto, enquanto o processo tinha andamento na Justiça dinamarquesa, a decisão judicial daquele país foi de que os filhos deveriam ficar sob guarda dos respectivos pais. 

“É importante ressaltar, primeiramente, que se deve respeitar a legislação do país onde as crianças nasceram e residiam. Neste caso específico, já havia uma determinação da Justiça dinamarquesa para que as crianças fossem entregues aos respectivos pais e a genitora descumpriu a ordem judicial e evadiu-se do país. Felizmente, o Brasil conseguiu o retorno seguro das crianças ao seu país onde tinham residência habitual”, destaca Luiz Roberto Ungaretti, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), órgão que exerce a função de autoridade central federal em matéria de subtração e adoção internacional de crianças (ACAF). 

Após a fuga da mãe, a Dinamarca enviou ao Brasil pedido de cooperação jurídica internacional para o retorno das crianças. A ACAF/DRCI realizou toda a tramitação para o Poder Judiciário brasileiro analisar a demanda judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), para que as crianças pudessem retornar ao seu local de residência habitual, nos termos da Convenção da Haia de 1980, sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes. 

Após decisão favorável ao retorno das crianças, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a mãe e a avó das crianças decidiram voluntariamente retornar à Dinamarca acompanhando os menores. A autoridade central também coordenou a condução das crianças pela Polícia Federal em todos os aeroportos onde o voo tinha escalas (Belém, Fortaleza e Ceará), para evitar uma possível fuga da mãe. Além disso, o Estado brasileiro oficiou a autoridade central da Dinamarca rogando que não sejam adotadas medidas criminais contra a mãe, pois já havia sido emitido um alerta vermelho sobre a subtração de menores e a falsificação do passaporte utilizado para sair da Dinamarca. 

Subtração Internacional de Menores
A subtração internacional de crianças (ou sequestro internacional), é o ato de transferência ou retenção ilícita de uma criança em país diferente daquele em que esta detinha residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.

Convenção de Haia
O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.

O objetivo maior desses tratados é o de proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país, buscando seu retorno imediato e seguro ao seu país de residência habitual, sendo este o país em que a criança encontrava-se residindo imediatamente antes de seu traslado ou retenção ilícita.

Autoridade Central Federal (ACAF)
Desde 5 de outubro de 2017, nos termos do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, a Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e de Adolescentes (ACAF) passa a integrar a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que centraliza, a partir de agora, as funções de autoridade central para a cooperação jurídica internacional, no âmbito do Poder Executivo federal brasileiro.


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