Comissão de concurso tem autonomia para julgar casos omissos
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Desistência de candidatos
Comissão examinadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissos
A comissão examinadora de concurso público tem autonomia para analisar temas não explicitados no edital. Esse foi o entendimento do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça, ao negar liminar de um candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No pedido, o candidato alegava ter o direito de ter seu nome incluído na lista pois dois concorrentes melhor colocados haviam desistido. Ele explicou que 301 candidatos haviam sido habilitados para a segunda fase do concurso, classificados com nota de corte de 75 pontos. A renúncia de dois concorrentes, no entanto, resultou na redução do número previsto à etapa seguinte, faltando um postulante para se atingir o quórum previsto no edital, de 300. Classificado na colocação seguinte, com 74 pontos, o autor solicitava sua habilitação para a próxima etapa.
Ao negar o pedido, Levenhagen ressaltou que a plausibilidade das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação não foram identificados no procedimento. “A medida de urgência requerida cinge-se à análise da possibilidade da convocação de outros candidatos além daqueles orginalmente previstos no edital em razão de eventual homologação de pedidos de desistência, que redundaria na redução da nota de corte para 74 pontos”, destaca o relatório.
Porém, conforme o voto, a comissão examinadora tem autonomia para decidir sobre a homologação dos pedidos de desistência antes da segunda etapa do concurso que possa, por sua vez, modificar a nota de corte e, assim, habilitar outros candidatos.
Ao citar a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, e o edital do concurso, Levenhagen salientou que edital não trata diretamente da homologação de desistência e que tanto o edital quanto a resolução preveem que “os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá, se entender necessário, solicitar pronunciamento do Órgão Especial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0006162-45-2017.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2017, 9h50
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Advogado em São José do Rio Preto