CNMP revoga norma que permitia às unidades do MP reajustar salários
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Interferência indevida
CNMP revoga resolução que permitia às unidades do MP reajustar salários
Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público ordenar às unidades do MP que proponham projetos de lei sobre remuneração da categoria. Por isso o plenário do CNMP decidiu nesta quarta-feira (5/7) revogar a Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do MP.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra. Em sua justificativa, Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser revogada.
“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.
Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação. Segundo Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição, das unidades do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00057/2017-73 (proposição).
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2017, 20h03
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Advogado em São José do Rio Preto