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Centros de Conciliação são alternativa superar crise orçamentária, avalia corregedor-geral da JT

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Centros de Conciliação são alternativa superar crise orçamentária, avalia corregedor-geral da JT

Centros de Conciliação são alternativa superar crise orçamentária, avalia corregedor-geral da JT

Centros de Conciliação são alternativa superar crise orçamentária, avalia corregedor-geral da JT

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Renato de Lacerda Paiva, encerrou nesta sexta-feira (10) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Na quarta-feira (8), ele visitou os Centros de Conciliação (Cejusc) de Florianópolis, no Fórum Trabalhista da Capital, e o de Segundo Grau, na sede administrativa do Tribunal.

Criados pela Resolução 174/16 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros de Conciliação, na opinião do ministro, são uma alternativa para a Justiça do Trabalho amenizar o déficit de servidores e a crise orçamentária enfrentada desde 2016. “A proposta dos centros é resgatar um pouco das nossas origens, trazendo os interlocutores sociais para o diálogo, e aliviar a pauta dos juízes, deixando que eles se concentrem naquilo que só eles podem fazer, como a instrução e o julgamento dos processos”, afirmou.

De acordo com o ministro, após a edição da norma o Conselho passou a incentivar a criação desses centros, mas havia um problema: a falta de servidores. “Criamos então a figura do conciliador, que pode ser qualquer servidor, desde que capacitado pelas Escolas Judiciais. Ele pode ser recrutado a qualquer dia, sendo combinado antes com a chefia. Com isso, podemos usar toda a força de trabalho dos Tribunais sem precisar lotar ninguém no centro, ou no máximo um ou dois servidores. Isso dinamiza bastante e representa um grande ganho”, avaliou.

Para Lacerda Paiva, a atuação dos centros será de vital importância para que a Justiça do Trabalho continue a entregar a prestação jurisdicional de forma célere, mesmo enfrentando redução do quadro funcional.

(Com informações e foto do TRT12)

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