Cármen Lúcia mantém tramitação de denúncia contra Temer na CCJ
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o mandado de segurança apresentado por dois deputados do PDT que questionavam a tramitação da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados.
Os parlamentares queriam que os trabalhos fossem suspensos até que o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), levasse para votação da comissão os requerimentos que solicitavam a oitiva do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de outros políticos ligados ao chefe do Executivo.
Eles também criticavam o ritmo acelerado das atividades e protestavam contra a rejeição de outros depoimentos, como o do dono da JBS, Joesley Batista, e dos ex-deputados Rodrigo Rocha Loures e Geddel Vieira Lima.
Na última semana, Pacheco rejeitou, em decisão individual, todos os 22 requerimentos protocolados no colegiado.
A decisão da ministra ainda não foi divulgada, mas no andamento processual no site do STF aparece um resumo: “Na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria, indefiro este mandado de segurança (artigo 10º da Lei 12.016/2009), prejudicado, por óbvio, o requerimento de medida liminar”.
Cármen Lúcia também indeferiu pedido de liminar do deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ), que requeria a oitiva de Janot. A magistrada, no entanto, afirmou a decisão não é definitiva e deu 10 dias para o presidente da CCJ se manifestar.
A Procuradoria-Geral da República denunciou, no último dia 26, Michel Temer por corrupção passiva, com base na delação premiada da JBS. O áudio de uma conversa gravada escondida pelo empresário Joesley Batista com o presidente, em março, também é uma das provas usadas no processo.
Como estabelece a Constituição Federal, cabe à Câmara decidir a admissibilidade da denúncia. Para que seja aceita, é necessária autorização de dois terços da Casa.
Nesta segunda-feira (10/7), a CCJ se reúne para dar início à leitura do parecer do relator, deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ).
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Advogado em São José do Rio Preto