Cadastro no BacenJud pela Justiça do Trabalho agora é 100% digital
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Cadastro no BacenJud pela Justiça do Trabalho agora é 100% digital
A partir desta sexta-feira (1º/9), os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BacenJud serão feitos apenas em meio digital. Solicitações que ainda chegarem em papel serão descartados.
A versão digital começou a ser utilizada em maio, paralelamente à versão manual, quando o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema BacenJud Digital JT.
O sistema de conta única permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma conta bancária para receber os bloqueios do BacenJud, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.
Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no sistema do Banco Central na Justiça do Trabalho e na comum. Desde 1º de junho, que foi quando o cadastramento digital começou, foram feitos cerca de 90 pedidos de cadastro.
As contas únicas são previstas pela Resolução 61/2008 do CNJ e pelos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da CGJT e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Com a virtualização dos requerimentos de cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BacenJud. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2017, 19h21
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Advogado em São José do Rio Preto