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Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene

Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), constatou que o empregado era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em recipientes plásticos quando estava dentro do carro forte, pois não tinha autorização para ir ao banheiro. Para o ministro, o empregado trabalhava em condições precárias, sem garantia de direitos humanos mínimos, como acesso a instalações sanitárias adequadas, “situação repudiada pela sociedade e que deve ser combatida arduamente pelo Estado, a fim de garantir aos que aqui habitam um padrão mínimo civilizatório”, ressaltou.

Diante das provas do processo, o relator avaliou que a indenização em R$ 2 mil fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) não compensa o dano moral causado pela conduta antijurídica do empregador, e, principalmente, não atende à gravidade da situação. Assim, aumentou a indenização para R$ 15 mil, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da empresa, bem como à necessidade de que o valor seja capaz de convencer o ofensor a não reiterar a conduta ilícita.

A decisão foi unanimidade na Turma, mas a empresa já entrou com recurso (embargos), ainda não analisados.

(Mário Correia/RR)

Processo: RR-24143-71.2015.5.24.0022

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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