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Bretas condena Cabral a 45 anos e tem penas mais duras da “lava jato”

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Bretas condena Cabral a 45 anos e tem penas mais duras da “lava jato”

Bretas condena Cabral a 45 anos e tem penas mais duras da “lava jato”

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Por chefiar organização criminosa que cobrava propina em troca da concessão de obras e serviços do estado fluminense, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou, nesta quarta-feira (20/9), o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e 2 meses de prisão.

Sérgio Cabral chefiou organização criminosa por 9 anos, disse Marcelo Bretas
Alex Ferro/ Rio 2016

Essa é a maior pena imposta a um réu na operação “lava jato” em primeira instância. Embora só tenha proferido duas sentenças em quase dois anos, Bretas é responsável pelas cinco maiores punições do caso: os 43 anos de prisão determinados ao almirante Othon Luiz da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.

Ele também condenou os ex-secretários do governo Wilson Carlos (34 anos) e Hudson Braga (27 anos) e o operador Carlos Miranda (25 anos).

Em comparação, a maior condenação fixada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi de 20 anos e 10 meses de reclusão, para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Segundo a decisão de Bretas, Sérgio Cabral cobrava 5% de propina da Andrade Gutierrez sobre as obras que a empreiteira comandava, além dar aval ao requerimento, por seus auxiliares, de uma “taxa de oxigênio” de 1%.

O esquema, que, conforme o juiz, esteve em vigor durante os dois mandatos de Cabral (2007-2014), valeu para a expansão do metrô para Copacabana; a reforma do estádio do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos de 2007 e para a Copa do Mundo de 2014; a construção do Mergulhão de Caxias; a urbanização do Complexo de Manguinhos e a construção do Arco Metropolitano.

“Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas”, escreveu o juiz federal.

Ainda que não se possa afirmar que o esquema de corrupção do ex-governador seja responsável pela atual crise econômica que o Rio passa, ele diminui a legitimidade das autoridades estaduais buscarem soluções, avaliou Bretas.

Além disso, o juiz entendeu que o peemedebista praticou 10 vezes lavagem de dinheiro, inserindo mais de R$ 22 milhões de origem ilícita em circulação regular. Somando esses delitos com os dois de corrupção (propina de 5% dos contratos públicos mais “taxa de oxigênio”) e o de organização criminosa, todos em concurso material.

Além da condenação de prisão, Bretas também impôs o pagamento de 1.502 dias-multa no valor de um salário mínimo cada, totalizando R$ 1,4 milhão. Em 13 de junho, o juiz federal Sergio Moro condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o ex-governador é réu em outros 12 processos.

Advocacia reprovável

A mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida por Sergio Moro, mas não teve a mesma sorte dessa vez. Por lavagem de dinheiro e organização criminosa, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de reclusão, acrescentados de multa de R$ 727 mil.

Na visão de Marcelo Bretas, Adriana era uma das cabeças do grupo e atuou ativamente na lavagem do dinheiro que seu marido obtinha via propinas, seja com a compra de joias em dinheiro vivo, seja com a celebração de contratos fictícios por meio de seu escritório de advocacia, o Ancelmo Advogados.

A banca foi acusada de firmar dois acordos de fachada. O primeiro, com a empresa Reginaves, foi considerado fraudulento por Bretas porque o documento não foi anexado ao processo. Além disso, o dono da empresa Luiz Igyara confessou, em acordo de delação premiada, que lavou dinheiro por essa via a pedido de Cabral. Já pelo segundo acordo, com a Portobello, o escritório de Adriana recebeu R$ 2,56 milhões entre 2009 e 2014 sem efetivamente atuar para a companhia.

“Seu comportamento vergonhoso [de Adriana] tem ainda o potencial de macular a imagem da advocacia nacional, posto que sua atividade e sua estrutura profissional foram utilizadas nesta pratica criminosa”, opinou Bretas, ressaltando que ela também depreciou a imagem do Rio de Janeiro. Atualmente em prisão domiciliar, Adriana Ancelmo deverá voltar para a prisão se a condenação for confirmada em segunda instância.

Outras condenações

Outros operadores foram condenados: Wagner Jordão (12 anos e 2 meses); Luiz Paulo Reis (5 anos e 10 meses) e José Orlando (4 anos e 1 mês). Já o ex-assistente de Cabral Paulo Magalhães Pinto foi condenado a 9 anos e 4 meses. Igualmente ex-assessor do peemedebista, Carlos Bezerra pegou 6 anos e 6 meses de prisão, ao passo que Carlos Jardim, dono da Portobello, foi sentenciado a 5 anos e 3 meses.

Devido a acordo de delação premiada, a pena de 6 anos imposta a Luiz Igayara foi substituída por 3 anos de prestação de serviços à comunidade. Solidariamente, todos os condenados deverão indenizar a União e o estado do Rio de Janeiro em R$ 224 milhões.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0509503-57.2016.4.02.5101

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Advogado em São José do Rio Preto

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