Brasil tem aumento de 12% no número de refugiados em 2016 — Ministério da Justiça e Segurança Pública
[ad_1]
Até o final do ano passado, foram reconhecidos 9.552 refugiados pelo Estado brasileiro
por
publicado:
20/06/2017 09h42
última modificação:
20/06/2017 13h51
Brasília, 20/06/17 – O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nesta terça-feira (20) o relatório sobre refúgio no Brasil. De acordo com os dados, em 2016 houve aumento de 12% no número total de refugiados reconhecidos no país. A publicação do relatório marca o Dia Mundial do Refugiado, 20 de junho.
Até o final de 2016, o Brasil reconheceu um total de 9.552 refugiados de 82 nacionalidades. Desses, 8.522 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, 713 chegaram ao Brasil por meio de reassentamento e a 317 foram estendidos os efeitos da condição de refugiado de algum familiar.
Os países com maior número de refugiados reconhecidos no Brasil em 2016 foram Síria (326), República Democrática do Congo (189), Paquistão (98), Palestina (57) e Angola (26).
Já os pedidos de refúgio caíram 64% em 2016, em comparação com 2015, sobretudo em decorrência da diminuição das solicitações de nacionais haitianos. Os países com maior número de solicitantes de refúgio no Brasil em 2016 foram Venezuela (3.375), Cuba (1.370), Angola (1.353), Haiti (646) e Síria (391).
Apesar da diminuição no número de solicitações de refúgio no ano passado, houve um aumento expressivo de solicitações de venezuelanos (307%) em relação a 2015. De acordo com o relatório, apenas no ano passado, 3.375 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil, cerca de 33% das solicitações registradas no país naquele ano. Em 2015 foram contabilizados 829 pedidos de refúgio de nacionais venezuelanos.
Veja o relatório na íntegra.
Nova legislação migratória
A nova Lei de Migração foi sancionada em maio de 2017 e entrará em vigor em novembro deste ano. A Lei garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Também institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos – situação que possibilita o reconhecimento da condição de refugiado, segundo a Lei nº 9.474, art. 1º, III.
Proteção ao apátrida
A nova Lei de Migração garante a proteção ao apátrida e põe o Brasil novamente na vanguarda mundial, ao ter uma lei que expressamente garante a proteção ao apátrida e permite a naturalização de maneira mais céleres, com a finalidade de combater a apatridia no mundo.
Política Migratória Humanitária para cidadãos venezuelanos
Em 2017, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou a Resolução Normativa nº 126, de 02/03/2017, a qual dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço, com o objetivo de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito integral aos direitos humanos dos migrantes e seu pleno acesso à justiça, à educação e à saúde.
Embora não seja exclusiva para cidadãos venezuelanos, a resolução tem impacto no sistema de refúgio brasileiro, já que, apenas em 2016, 3.375 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil e, até aquele momento, havia um acúmulo de 4.477 solicitações de refúgio de venezuelanos no país.
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto