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Brasil muda perfil no campo da migração — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > a nova lei de migração  > Brasil muda perfil no campo da migração — OAB SP

Brasil muda perfil no campo da migração — OAB SP

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Brasil muda perfil no campo da migração
Para Manuel Furriela, legislação confere visão mais humanitária para quem chega ao país

O cenário internacional respira ares de conflito, o que leva países a pensar em proteger seus territórios e endurecer regras para o trânsito de pessoas, mas ainda assim o fluxo migratório segue a todo vapor. Motivadas por situações distintas, seja em busca de melhores condições de sobrevivência ou por identificação cultural, as pessoas escolhem novos destinos. Vale pontuar que a imigração ou emigração é situação diferente da que vive o refugiado, que se vê obrigado a fugir do próprio país de origem porque sofre perseguições – étnica, por opinião política ou escolha religiosa, por exemplo. Independentemente do perfil, o Brasil tem abrigado mais pessoas. Ao longo do período entre 2006 e 2016, apenas no que diz respeito aos imigrantes, houve aumento de 180% nos pedidos de entrada no país. De acordo com a Polícia Federal, 126.258 estrangeiros foram registrados no ano passado. Em meio ao aumento de trânsito de pessoas no mundo, um importante passo dado pelos brasileiros é a atualização da lei que regulamenta a recepção de imigrantes, bem como a situação de emigrantes, visitantes e apátridas.

No final de maio, a presidência da República sancionou a nova lei de migração (Lei 13.445/17), com 18 vetos. A modernização do conjunto de normas era aguardada há algum tempo, visto que ainda vigorava uma lei da época da ditadura militar – o Estatuto do Estrangeiro. Para especialistas, mesmo com falhas, em linhas gerais a sanção do novo pacote normativo é um avanço. Isso porque confere visão mais humanitária em relação a quem chega ao país e põe fim ao conceito de que o estrangeiro deve ser visto como ameaça à soberania. A lei alinha o Brasil a tratados internacionais já ratificados pelo país, como os referentes à proteção internacional à pessoa humana e ao combate do tráfico internacional de pessoas, e à própria Constituição Federal de 1988. “O pacote normativo também abrange a questão do reagrupamento familiar. Ou seja, a partir do momento que é concedida a proteção internacional ao estrangeiro, automaticamente os familiares próximos também recebem o direito de permanecer no país com aquela proteção. A questão já era abordada na legislação específica para o refugiado e agora se estende a essa nova lei do imigrante”, cita Manuel Nabais da Furriela, diretor da Escola de Direito da FMU. Furriela também preside a Comissão de Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da Secional.

A reformulação era necessária. O Estatuto do Estrangeiro continha regras definidas em outro contexto histórico, quando o Brasil vivia um período de exceção, sob o comando de um governo que protegia as fronteiras do avanço do comunismo e estava inserido em um mundo que vivia a polarização da Guerra Fria. Uma mudança apontada como importante é a previsão legal do visto humanitário, concedido para vítimas de situações de catástrofes naturais, por exemplo. Esse tipo de visto não era ilegal, mas tampouco era automático. Quando concedido em 2012 para os haitianos, que fugiam das consequências de um terremoto catastrófico em seu país, só ocorreu por meio da publicação de um decreto específico. Agora, o visto de acolhida humanitária está expresso no rol, junto com o de trabalho, de estudo, para pesquisa, tratamento de saúde, de turista, entre outros.

Apesar de trazer melhorias, há críticas pontuais. Uma delas é feita por Paulo Porto Fernandes, presidente da Comissão de Direitos dos Estrangeiros Presos e Egressos, e diz respeito à expulsão compulsória. Segundo o advogado, o processo administrativo que envolve pessoas que cometeram crimes, que corre sob a aba do Ministério da Justiça, costuma ser demorado. Leva pessoas, a depender do caso, a ficar em condição complicada no país, na condição de ex-presidiário ou em liberdade condicional, aguardando a saída. “Perdeu-se uma oportunidade de estabelecer prazos em lei, o que ajudaria a conferir mais agilidade a esses processos”, avalia. Em outra ressalva, ele diz que a lei não tratou da questão da transferência de pessoas condenadas, ou seja, no caso de brasileiros presos no exterior. Ainda nesse campo, Fernandes destaca uma alteração que classifica como significativa: a nova lei flexibiliza o retorno de estrangeiros expulsos. Segundo a nova regra, agora a autoridade pode determinar um prazo para reingresso ao país.

Entre os vetos, conforme informações do site do Senado, está a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras. A questão foi levantada por Furriela. “Há críticas ao veto, não minhas propriamente, mas há setores preocupados pelo receio de que possa haver algum tipo de obstáculo para o trânsito dessas pessoas na fronteira, sobretudo na região Norte”, diz. “Mas é algo para acompanhar e prestar atenção. Não me parece que foi intenção da presidência criar um problema”.

Imigração estratégica
Os advogados concordam que faltou abordar a imigração estratégica. É quando países criam condições para atrair perfis específicos, como os de determinados talentos que podem contribuir com o avanço de um setor da economia, por exemplo. O trabalho demandaria um órgão estratégico, com condições de dialogar com a sociedade civil – empresas e ou universidades para descobrir carências. O Brasil já promoveu no passado algumas ações isoladas. Furriela cita como exemplo um movimento da Universidade de São Paulo (USP) após o desmantelamento da União Soviética na década de 1990. À época, a universidade contratou físicos russos que ajudaram a desenvolver uma área específica da ciência no país. Um outro exemplo é o nicho dos hortifrutigranjeiros, cujo know how foi trazido pelos imigrantes japoneses.

Um debate assim é complexo porque traz à tona a interpretação de alguns sobre significar preconceito. Mas não se trata disso. Para os especialistas, o Brasil pode receber pessoas por diversas razões, seja por questão humanitária como, ao mesmo tempo, para incentivar a vinda de estrangeiros com conhecimentos necessários. É uma tendência inclusive em diversos países. O Canadá e Portugal são alguns exemplos que desenvolveram políticas nessa linha. Em Portugal, diz Fernandes, há incentivos para atrair aposentados, entre eles isenção de Imposto de Renda.

Pé Jornal Junho 2017 VALE ESTE

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