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Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais

Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais

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O ingresso cada vez mais crescente de novas tecnologias no mercado financeiro é tema relevante a ser estudado, principalmente com o advento de tecnologias que tentam substituir os intermediadores do sistema financeiro, a exemplo do Blockchain.

Blockchain é a tecnologia por trás do bitcoin, “moeda” criptográfica (cryptocurrency) do momento. Já o blockchain é uma inovação tecnológica que tem provado sua confiabilidade, em comparação ao bitcoin e a toda a controvérsia que o rodeia.

Uma controvérsia no mínimo curiosa está justamente em sua confiabilidade: O bitcoin pode (e vem sendo) usado em atividades comerciais ilícitas, mas graças ao blockchain, não seria possível realizar essas transações com bitcoins falsos. Além disso, e o mais importante no presente artigo, a tecnologia em blockchain pode ter diversos usos além da criação de cryptocurrency.

O que é Blockchain?
Blockchain (cadeia de blocos) é, de forma simplificada, um sistema de registro de transações, como uma espécie de livro diário, público e compartilhado por todos os que transacionam nos seus termos. Cada “bloco” é unidade de registro de informações criptografadas, que, para ser validada, se conecta com um bloco anterior por ordem cronológica formando uma cadeia sequencial de registros armazenada em rede que não pode ser quebrada (daí o termo blockchain).

São características dessa cadeia:

  • Cronológica: cada bloco possui um identificador exclusivo e contém um link de referência (hash) para o bloco anterior;
  • Imutável: cada vez que um bloco é validado e adicionado à cadeia, ele nunca pode ser removido ou modificado;
  • Compartilhada: cada nó de rede (ou cada participante do sistema) possui uma cópia idêntica da cadeia: também conhecido como distributed ledger, ou seja, um livro diário compartilhado;
  • Descentralizada: nenhum nó de rede pode atuar sozinho como uma “parte confiável”, que contém uma cópia mestra da cadeia de blocos;
  • Transparente: todas as transações registradas na cadeia de blocos são visíveis para todos os nós da rede; e
  • Inviolável: é extremamente difícil inserir uma transação fraudulenta ou mesmo apenas um erro de transação na cadeia de blocos.

Com base nessas premissas, há perguntas que ainda devem ser respondidas:

  • Como um novo bloco é adicionado à cadeia?
  • Como podemos garantir que as transações registradas na cadeia são confiáveis?
  • Quem garante que os participantes da cadeia são anônimos?
  • Quais as aplicações práticas dessa tecnologia e o que o mercado financeiro tem a ver com isso?

Usos de Blockchain

Para entender os usos de blockchain, é necessário contrapor noções de transação e de informação. Uma transação, ou transferência, é nada mais que uma troca entre duas ou mais partes. Em muitos casos, a transação exige a presença de um terceiro confiável que possa atestar a validade da transferência.

Logo, entre duas partes que, basicamente, não têm motivos para confiar um no outro por não saberem nada um do outro, a presença de um terceiro confiável que ateste que essa transação é válida é condição necessária à validade de diversas transações comerciais como as que conhecemos hoje.

Há cartórios de registros de títulos e documentos e de registro de imóveis, há intermediadores e agentes bancários, todos existentes, dentre outros motivos, de modo a dirimir a assimetria de informação e confiança entre as partes.

Nota-se, portanto, que a validade ou eficácia das transações nos exemplos citados acima é sempre verificada por um terceiro confiável: banco, distribuidor de valores mobiliários, cartório de registro, mercado de balcão, advogado, estado, união, município, etc.

Em tese, a tecnologia blockchain poderia tornar desnecessária a presença deste terceiros, a exemplo de:

  • Transferência ou prova de propriedade:  se um sistema baseado em blockchain guardasse escrituras de compra e venda e matrículas de imóveis, assim como fazem os cartórios, os custos de transação numa transferência de um imóvel seriam reduzidos e realizados em tempo real, na própria cadeia do blockchain;
  • Transferência ou prova de direito: a emissão de documentos públicos dentro da cadeia, como certidões de nascimento, identidades, carteiras nacionais de habilitação, facilitaria a verificação de informações públicas, bem como a prevenção de fraudes, uma vez que os dados na cadeia são, em tese, invioláveis; e
  • Transferência ou certificado de compromisso: contratos de aluguel entre partes, registrados no blockchain, além de terem vínculo com a matrícula do imóvel, poderiam ser ajustados automaticamente, assim como aplicarem multas automaticamente ao locatário. A cessão, ou sublocação, também poderia acontecer automaticamente.

O grande salto proporcionado por tal tecnologia, portanto, é o preenchimento do chamado trust gap, ou seja, a lacuna de confiança nas negociações, que era, até então, preenchida por intermediadores confiáveis.

Essa possível desnecessidade da presença de terceiros, mantendo a essência da função (a confiança) permite o compartilhamento e a distribuição de livros contábeis entre todas as partes da cadeia de forma descentralizada, garantindo a autenticidade das informações que transmite.

Como validar uma transação?

As transações na cadeia são validadas por chaves criptográficas públicas e privadas. Cada membro do blockchain possui duas chaves:

  • uma chave pública, um identificador exclusivo compartilhado na cadeia de blocos; e
  • uma chave privada, única, de que só ele dispõe. A fim de transacionar, o participante insere informações numa função que precisa de sua assinatura, bem como sua própria chave privada na função cibernética de “assinatura”, que por sua vez, retorna uma assinatura eletrônica exclusiva.

Com isso, o participante pode transacionar no bloco com sua assinatura e sua chave pública. Quem quer verificar se a transação foi realmente emitida pelo proprietário da chave pública procura a transação, a chave pública do emissor e a assinatura em uma segunda função “Validar”. Se a assinatura e a chave pública “combinarem”, a resposta da função é “Verdadeiro”, caso contrário, a resposta é “Falso”.

Nota-se também que tal sistema também respeita a confidencialidade dos participantes. A chave pública é simplesmente alocada de forma única pelo sistema, mas não revela a identidade de seu proprietário.

Smart Contracts

Pensando o blockchain como uma plataforma por trás de uma sucessão de transações relativamente simples, como “em um dado momento A transferiu para B uma quantidade x de um determinado recurso”, uma possível aplicação do blockchain seria a confecção de smart contracts, ou seja, contratos inteligentes, com protocolos capazes de desencadear ações com base em seu estado atual e um evento desencadeante. Esse tipo de transação já é possível, com base num sistema chamado Ethereum.

Rotineiramente, a vida poderia envolver um contrato inteligente que, por exemplo, “se o locatário incorrer em atraso no pagamento do aluguel, se aplique multa de 1% ao valor”. Financeiramente, poderia ser “se o devedor acionar renegociação de dívida, acione os pagamentos de juros e se calcule uma nova taxa”, o que poderia ser realizado por meio de um smart contracts, controlando, por exemplo, mecanismos de vencimento antecipado de contratos automaticamente e executando funções antes desempenhadas por terceiros.

Blockchain e o Mercado Financeiro

Um sistema tal como o blockchain que se prove eficiente e elimine o vácuo de confiança, poderia gerenciar as transações de forma segura. A aplicação de contratos inteligentes pelo mercado financeiro pode ser devidamente aproveitada, cabendo aos agentes financeiros entenderem tais aplicações.

O que vem acontecendo, portanto, é justamente uma proliferação de projetos que envolvem principalmente arranjos eletrônicos de pagamento em blockchain, como o próprio bitcoin. A diferença é que os agentes financeiros que controlam o mecanismo.

Pode-se pensar, portanto, nas seguintes aplicações para os mercados financeiros:

  • A tecnologia Blockchain poderia proporcionar um progresso na transparência envolvendo securitização de ativos, bem como nas transações com títulos financeiros, funcionando como um mercado de balcão organizado, sendo capaz de identificar quem possui o contrato e/ou ativo em todos os momentos;
  • Um sistema blockchain poderia realizar o papel de depositário central de ativos, de modo a controlar a transferência de propriedade após a compra e venda de valores mobiliários;
  • O blockchain poderia ser utilizado para registrar e negociar ações e/ou quotas de empresas em crescimento que ainda não estão listadas; e
  • O blockchain pode ser utilizado para transferir e regular o exercício de direitos em geral.

Blockchain e a Regulação Bancária

Bancos Centrais já demonstram movimentação para o mercado digital. Depois de montar uma equipe de pesquisa em 2014, o People’s Bank of China (“PBOC”) realizou testes de uma criptomoeda própria.  O mesmo caminho vem sendo perseguido pelo Banco da Inglaterra, entre outros.

O envolvimento de grandes reguladores nessa tecnologia demonstra que a mudança está acontecendo, mas o progresso é uma questão controversa. A fim de se eliminar o chamado trust gap, vê-se uma corrida cibernética por fatias de mercado e tendências de consumo nos mercados financeiros.

Será necessário que os órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais (CMN, CVM e Bacen) criem regulações específicas para as tecnologias blockchain ou as enquadrem nas regulações atuais. O regulador tem de supervisionar as práticas e os sistemas desenvolvidos, a fim de que não se perca o controle sobre as transações efetuadas (como o que já foi dito acima sobre as transações ilegais envolvendo bitcoins).

Erik Oioli Erik Oioli é sócio fundador de VBSO Advogados e coordena as práticas de Direito Bancário e Mercado de Capitais, Direito Societário e M&A e Contencioso Cível e Arbitragem. É mestre e doutor em Direito Comercial pela USP.

Henrique Vicentin Lisboa é bacharel em Direito pela USP e atua nas áreas de Mercado de Capitais, Direito Bancário, Direito Contratual e Project Finance do VBSO Advogados.

Danilo Aragão é bacharel em Direito pela USP e atua nas áreas de Mercado de Capitais, Direito Bancário, Direito Societário, Direito Contratual, Fusões e Aquisições, Infraestrutura e Regulatório no VBSO Advogados.

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