AGU recorre de 3ª decisão de juiz a favor de visita íntima na prisão
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A medida adotada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é necessária e proporcional, além de ter amparo em jurisprudência sólida no sentido de que as visitas íntimas podem ser suspensas por ato motivado.
Esse é o argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União, que interpôs um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que garantiu as visitas íntimas aos presos das penitenciárias federais.
O magistrado de primeiro grau deu a decisão em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade e invalidou a portaria do Depen, publicada em maio, que proibia as visitas íntimas.
Bastos, porém, tomou outras duas decisões similares e ambas foram reformadas pelo TRF-1. Nesse terceiro recurso, a AGU questiona por que o magistrado “ignora decisões proferidas pelo TRF-1, que já reconheceram a legalidade das medidas adotadas pelo Depen”.
A portaria vence nesta semana e não será renovada. Segundo o Depen, órgão do Ministério da Justiça, o governo aguarda uma decisão definitiva para avaliar se renova ou não a proibição das visitas.
Na peça, a AGU afirma que os motivos para ter adotado a medida envolvem o direito à vida de agentes estatais. “O ato está devidamente fundamentado em consistentes razões de segurança pública e foi praticado em total conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro”, sustenta.
Para o órgão estatal, a proibição não constitui sanção disciplinar coletiva, como argumenta o juiz de primeiro grau, mas, sim, uma medida temporária preventiva, adotada com o objetivo de preservar a integridade física dos profissionais que trabalham nos presídios.
A AGU usa como exemplo o assassinato da psicóloga do presídio de segurança máxima de Catanduvas, Melissa Almeida, morta com dois tiros de fuzil na cabeça em uma emboscada após dar pareceres contrários sobre a condição psicológica de detentos.
Diante dos fatos, a decisão do magistrado desconsiderou o risco iminente a que estão submetidos os agentes públicos federais, conforme apurou o serviço de inteligência estatal, argumenta a AGU.
Clique aqui para ler a íntegra do recurso da AGU.
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Advogado em São José do Rio Preto