AGU recorre contra suspensão do aumento do imposto do combustível
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A Advocacia-Geral da União recorreu nesta quarta-feira (26/7) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da primeira instância que suspendeu o aumento do imposto do combustível. Nessa terça-feira (25), o juiz substituto Renato Borelli determinou a suspensão liminar do Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A medida tomada pelo governo na semana passada estava em vigor desde a última quinta-feira (20/7) e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal.
Para a AGU, o decreto é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente. “Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”, dia o órgão no recurso.
A AGU continua afirmando que o efeito da decisão afeta os cidadãos brasileiros, que dependem dos bens e serviços e da estabilidade econômica e social, “cujo suporte é a arrecadação da União”. A manutenção da decisão, diz o recurso, viola a Constituição na parte em que consagra “a supremacia do interesse público”.
A decisão do juiz se deu na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegava que o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas. Para o magistrado, o decreto, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
O meio usado para elevar a tributação também foi equivocado, sustenta. “Não pode o Governo Federal, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Clique aqui para ler a decisão.
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Advogado em São José do Rio Preto