AGU questiona plano de recuperação judicial da Oi
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A Advocacia-Geral da União está questionando o plano de recuperação judicial da Oi. No documento, a AGU aponta ilegalidades da proposta e afirma que o reconhecimento da dívida que a operadora tem com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não está sujeito às deliberações da assembleia-geral de credores da empresa de telefonia.
De acordo com a AGU, no plano, a Oi pretende afastar as normas que disciplinam o pagamento de dívidas com o poder público e submeter ao crivo de credores privados regras de parcelamento, carência e correção da dívida que não estão previstas em lei.
A Oi deseja parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de dez anos e com correção pela TR. Para a AGU, no entanto, as dívidas com o poder público estão sujeitas a outras regras, previstas em lei.
“Caso contrário, não faria sentido que a própria Lei nº 11.101/2005 (que regulamenta a recuperação judicial) previsse a instituição, em legislação específica, de formas de parcelamento dos créditos das fazendas públicas, se o plano de recuperação judicial, documento apreciado e aprovado por credores privados, já pudesse, a seu próprio critério, criar parcelamento diverso com condições não previstas em lei. Tratar-se-ia de ofensa à competência do Poder Legislativo”, disse.
Os procuradores federais lembraram que, se desejar, a Oi pode inclusive se beneficiar do Programa de Recuperação de Débitos (PRD) criado pelo governo federal, que já prevê prazo máximo de pagamento em 240 prestações, além de descontos nos acréscimos moratórios.
De acordo com a AGU, não há qualquer embasamento legal que permita ao plano produzir efeitos sobre as dívidas com a Anatel, mesmo que a agência reguladora participe e negocie seus créditos na assembleia-geral — o que comprometeria a validade e segurança jurídica do procedimento, caso ocorresse.
Recuperação judicial
O Grupo Oi tem mais de 55 mil credores e uma dívida de quase R$ 64 bilhões. Os dados constam do edital apresentado pelo escritório Arnoldo Wald, administrador judicial da Oi, à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor podem ser conferidos aqui. O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016.
Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana considerou o fato de a empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
Antes do escritório Arnoldo Wald, a recuperação judicial da Oi era administrada pela PricewaterhouseCoopers (PwC), mas, por falta de confiança no trabalho da empresa, o juiz Fernando Viana, decidiu mudar a gestão da administração financeira da companhia de telefonia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0203711-65.2016.8.19.0001
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Advogado em São José do Rio Preto