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Ação contra Samarco é suspensa por suspeita sobre grampos

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Ação contra Samarco é suspensa por suspeita sobre grampos

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Freio de arrumação

Ação contra Samarco é suspensa por suspeita sobre grampos usados como prova

Por ver risco de nulidade processual após questionamento sobre validade de provas usadas no processo, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da subseção judiciária federal de Ponte Nova (MG), suspendeu a ação movida contra a Samarco e dois de seus ex-diretores após a tragédia de Mariana.

O desastre ambiental aconteceu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem do Fundão rompeu e destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do estado do Espírito Santo, deixando de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba.

Tragédia de Mariana deixou 19 mortos. Os rejeitos da barragem atingiram mais de 40 cidades de MG e do ES.
Fred Loureiro/ Secom ES

Na ação, os advogados de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra afirmaram que a quebra de sigilo telefônico deferida contra seus clientes durou mais tempo do que deveria, tornando nulas as provas obtidas com essa medida.

Afirmam também que a Samarco ao enviar e-mails trocados entre outubro e novembro de 2015, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, repassou informações que não foram solicitadas, por exemplo, dados de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Mesmo não tendo relação com a ação, continua a defesa dos diretores, esse material foi usado pelas autoridades para elaborar a denúncia. O Ministério Público Federal pediu que a ação não fosse suspensa pelos motivos apresentados e solicitou esclarecimentos às companhias telefônicas.

Mesmo concedendo o envio do pedido de esclarecimentos às empresas de telefonia, o juiz federal entendeu ser o caso de suspender a ação. Segundo ele, “eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2017, 18h36

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Advogado em São José do Rio Preto

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