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Vice-presidente do TST sugere que Correios e empregados prossigam nas negociações do ACT 2017/2018

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Vice-presidente do TST sugere que Correios e empregados prossigam nas negociações do ACT 2017/2018

Vice-presidente do TST sugere que Correios e empregados prossigam nas negociações do ACT 2017/2018

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As entidades sindicais representantes dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informaram ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, que não vão aceitar a proposta sugerida em audiência no dia 22 de agosto, que previa a extensão e manutenção dos benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 até o fim do ano. O ACT perdeu a vigência em 31 de julho, e a proposta do ministro era acertar até o fim do ano o custeio do plano de saúde, um dos pontos mais polêmicos e delicados entre empresa e categoria, para depois debater o novo acordo. As entidades também já avisaram que pretendem fazer greve a partir do dia 19 de setembro.

A ECT chegou a aceitar a proposta, mas, em encontro pessoal com o ministro (foto), as entidades representantes dos empregados a rejeitaram. Após o comunicado, o ministro maniestou surpresa com a rejeição. “Um dos objetivos da proposta era assegurar aos trabalhadores a tranquilidade de manter dos benefícios que constam no ACT de 2016/2017, principalmente no cenário atual, no qual várias empresas estão adotando postura de rediscutir cláusulas sociais de conteúdo econômico em acordos e convenções coletivas de trabalho”, afirmou.

A proposta apresentada pelo vice-presidente implicava concessões de ambas as partes. Do lado patronal, a ECT, manteria o acordo até o final do ano, com todos os benefícios previstos. Já os trabalhadores teriam que se comprometer com o diálogo, evitando greves no período.

Consequências

O ministro Emmanoel Pereira esclareceu ainda que a aceitação seria uma forma de evitar o desgaste dos empregados na mesa de negociação para a manutenção de benefícios do ACT que perdeu a vigência em julho, como vale-alimentação extra e durante as férias, vale cultura, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e abono de férias de 70%. “A prorrogação evitaria o desgaste, porque é de conhecimento amplo de toda a categoria que a ECT tem a intenção de rediscutir os benefícios existentes no acordo”, argumentou.

Em despacho oficial, ele sugeriu que as partes prossigam no diálogo voltado ao debate do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, inclusive considerando que o ACT 2016/2017 já não se encontra mais em vigor, o que pode trazer consequências, como a retirada imediata do pagamento de todas as vantagens previstas no ACT vencido. A partir de agora, valem as regras da CLT.

Retroatividade e não incidência da reforma trabalhista

O vice-presidente afirmou que a proposta não impediria qualquer ajuste no sentido de assegurar a retroatividade de eventual reajuste salarial até 31/7/2017 (término da vigência), caso houvesse prorrogação. Da mesma forma, diante de possível preocupação com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “não haveria qualquer impedimento para se pactuar a observância da lei vigente no momento da prorrogação, ou seja, que se considerasse, quando da pactuação do novo acordo após o fim da prorrogação, o cenário legislativo anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista”.

Após as considerações, principalmente pela iniciativa das entidades sindicais de promover uma negociação direta com a empresa sobre o novo acordo coletivo, o ministro sugeriu que os envolvidos deixem para o final das conversas o debate sobre a cláusula do plano de saúde, para que continue a ser discutida no procedimento de mediação e conciliação pré-processual, que tramita no TST.

(Guilherme Santos/TG, CF)  

Processo: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

Leia mais:

22/8/2017 – Vice-Presidência do TST propõe prorrogação de acordo coletivo dos Correios

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

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