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Vice-presidente do TST apresenta proposta para aeronautas e empresas aéreas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Vice-presidente do TST apresenta proposta para aeronautas e empresas aéreas

Vice-presidente do TST apresenta proposta para aeronautas e empresas aéreas

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, conduziu nesta quinta-feira reunião bilateral de trabalho e negociação entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, visando à autocomposição em relação à próxima data-base da categoria (1º/12). A reunião, que durou quase dez horas, foi designada a partir de um pedido de mediação pré-processual formulado pelo SNEA depois da rejeição pelos trabalhadores de uma proposta patronal. Ao fim do encontro, o ministro apresentou uma nova proposta que será levada pelo SNA às assembleias da categoria marcadas para esta sexta-feira (24).

Segundo o vice-presidente, a proposta prevê avanços nas condições de trabalho dos aeronautas, como as previstas na nova Lei dos Aeronautas em relação a folgas e a manutenção do cálculo do descanso semanal com base em oito folgas. Especificamente quanto aos aeronautas, o ministro assinalou que a proposta seguramente é melhor do que o resultado de um eventual julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. “A tendência da jurisprudência da SDC é aplicar somente a reposição da inflação, sem ganho real, bem como de não conceder direitos além do previsto no instrumento coletivo anterior, ou seja, não haveria ganho real para os aeronautas, tampouco as ampliações de cláusulas e direitos previstos na proposta”, alertou.

Nova lei

Um dos pontos da discussão entre empresas e aeronautas é a entrada em vigor, a partir de segunda-feira (27/11), da nova Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017), que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta. Entre outros pontos, a nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga dos profissionais de acordo com recomendações internacionais. Aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Na proposta rejeitada pela categoria previa o adiamento da entrada em vigor de alguns itens da nova lei, entre eles as folgas mensais e a antecedência na publicação das escalas, para março de 2018.

Os representantes patronais afirmaram, na reunião no TST, que as empresas aeroviárias já chegaram no limite de concessões, e que sua última proposta promovia avanços para os aeronautas. Os trabalhadores, por sua vez, disseram que, apesar das concessões por parte do SNEA, os aeronautas também cederam em ponto sensíveis de suas reivindicações, principalmente quanto ao início de vigência da nova Lei do Aeronauta. Segundo o sindicato, para que uma nova proposta fosse levada para a assembleia marcada para o dia 24/11, seria necessário novos avanços na proposta anterior.

Proposta da Vice-Presidência

A partir da compreensão desse cenário, avaliando as conseqüências de manutenção do impasse e diante da disposição e intenção de busca do consenso, o ministro Emmanoel Pereira submeteu às partes uma nova proposta, que prevê a manutenção das condições apresentadas na proposta patronal, porém com os seguintes ajustes: retirada do adiamento da vigência da nova Lei do Aeronauta, especificamente quanto às dez folgas, e manutenção do cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) com base em oito folgas mensais, independentemente do número de folgas concedidas ao tripulante.

Na avaliação do vice-presidente do TST, a proposta apresentada anteriormente contempla vários avanços para os aeronautas, não apenas quanto ao ganho real em relação à cláusula econômica, mas também em vários outros itens, como aumento nas diárias internacionais, encaminhamento de homologações de rescisões para o SNA (inclusive considerando que essa exigência foi extinta pela Reforma Trabalhista), passe livre nos ônibus, franquia de bagagens, aumento da quantidade de passe livre, melhorias no período oposto, ampliação do prazo para publicação de escalas, possibilidade de fracionamento das férias e participação do SNA no comitê de gerenciamento de fadiga. Por outro lado, o ministro lembrou que uma das principais contra-concessões dos trabalhadores, relativa às folgas, está excluída da presente proposta, ou seja, no dia 27/11/2017 a nova Lei do Aeronauta estaria entrando efetivamente em vigor.

“Na condição de mediador de várias negociações coletivas nacionais submetidas ao TST, entendo que nenhuma categoria está obtendo ou obteve, ao longo do ano, os avanços representados pela presente proposta, de modo que os aeronautas devem avaliar a proposição analisando o cenário geral das negociações coletivas do país”, afirmou Emmanoel Pereira. “Para ambas as partes, seguramente a presente solução é bem melhor que qualquer cenário de julgamento, principalmente pelos desgastes que se evita com o acordo”.

(Carmem Feijó)

Processo: PMPP-1000302-94.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

 

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