Vice-Presidência do TST apresenta proposta de acordo coletivo para a EBSERH
[ad_1]
document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho apresentou nesta sexta-feira (17) proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF) a fim de evitar que os empregados entrem em greve. A proposta, elaborada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel pereira, e apresentada em reunião de negociação conduzida pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Neiva Pinheiro, tem como ponto principal a manutenção de cláusulas sociais dos instrumentos coletivos anteriores, deixando-se a decisão sobre o reajuste salarial para julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
O ministro Emmanoel Pereira vem promovendo contatos com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no sentido de criar alternativas para a solução do conflito, por meio de um diálogo republicano e racional. Daí surgiu a solução, proposta pelo vice-presidente, de levar a cláusula econômica para julgamento pela SDC, mantendo-se, de forma geral e quase integral, as cláusulas sociais.
Cláusulas mantidas
A proposta prevê a manutenção das cláusulas que tratam de intervalo intrajornada (sem modificações na chamada “hora dentro” nem na sistemática segundo a qual os intervalos são considerados tempo de trabalho remunerado), do prazo para compensação de horas excedentes e da licença para acompanhamento de familiar. A proposta exclui o abono de dois dias concedido aos trabalhadores, mas considera legítimo o gozo dos empregados que usufruíram do abono de dois dias e assegura que o direito seja exercido pelos empregados que formularem requerimento nesse sentido até a data da assinatura do acordo. O texto propõe ainda a compensação das greves convocadas pelas entidades sindicais em abril, junho, julho e setembro, inclusive com a restituição dos descontos já realizados.
Vantagens
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, o julgamento das cláusulas econômicas pela SDC garantirá aos trabalhadores o reajuste de salários e benefícios com base na inflação medida pelo INPC, com valores retroativos e atualizados a partir da data-base (1º/3). A proposta, por sua vez, garante, de forma geral, que se mantenham, na prática, as condições do acordo coletivo atual e na data-base seguinte caso não se chegue a acordo na ocasião, ou seja, os trabalhadores podem ter assegurados esses benefícios até fevereiro de 2019.
Outro ponto destacado pelo ministro foi que a jurisprudência considera que greves por curto período, como as paralisações feitas ao longo do ano pelos empregados da EBSERH, devem ser descontadas, e não compensadas. A proposta de compensação, assim, prevê uma vantagem significativa para os trabalhadores, pois garante condição mais vantajosa que a prevista na lei e na jurisprudência e abrange, inclusive, greve que pode ser considerada política, que não conta com qualquer possibilidade de compensação e pode ser considerada abusiva.
Para o vice-presidente do TST, empresa e trabalhadores devem avaliar a proposta “com boa vontade, de modo a evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que pode trazer um resultado muito pior para ambas as partes”. Por isso, Emmanoel Pereira pede que os dirigentes sindicais levam a proposta às assembleias da categoria e a leiam juntamente com seus fundamentos, para que possam ser avaliados de modo abrangente, e se manifestem até a próxima sexta-feira (24/11). Havendo aceitação, a EBSERH será intimada a se manifestar no prazo de cinco dias.
(Carmem Feijó e Lourdes Tavares)
Processo: PMPP-2552-20.2017.5.00.0000
Leia mais:
19/9/2017 – Vice-Presidência do TST acerta suspensão da greve de funcionários da Ebserh
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto