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Vendedor de autopeças não consegue enquadramento como operador de telemarkting

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Vendedor de autopeças não consegue enquadramento como operador de telemarkting

Vendedor de autopeças não consegue enquadramento como operador de telemarkting

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(Ter, 11 Jul 2017 15:25:00)

REPÓRTER: A distribuidora Sk Automotive, de Minas Gerais, não vai ter que enquadrar um vendedor de autopeças como operador de telemarketing. A decisão é da Oitava Turma do TST que aceitou o recurso da empresa. Com isso, o estabelecimento fica isento de pagar as diferenças entre as jornadas de trabalho. 

O vendedor alegou na ação trabalhista que sempre exerceu exclusivamente a função de operador de telemarketing. Porém, na carteira de trabalho do profissional estava anotado o cargo de vendedor. Segundo o empregado, era raro o atendimento no balcão e que era obrigado a utilizar fones de ouvido durante todo o expediente.

O TRT de Minas Gerais modificou a sentença dada em primeira instância que havia negado o enquadramento. Em defesa, a empresa sustentou que o empregado não poderia ser enquadrado como operador de telemarketing. Isso porque além de utilizar o telefone, ele cumpria atividades diversas, como atendimento no balcão, cotações por planilha, e-mails e a realização de contato por mensagem de texto via skype.

A relatora do recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi aceitou o pedido da empresa e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Segundo a ministra, o empregado não tem direito à jornada reduzida de seis horas e 36 semanais, pois desenvolve outras atividades além do atendimento telefônico de clientes.

SONORA: Ministra Maria Cristina Peduzzi – relatora do caso

“Ele não poderia ser confundido com um operador de telemarketing. Ele era um vendedor de balcão. Eu estou propondo conhecer e prover o recurso para restabelecer a sentença porque não tem ele direito a jornada reduzida de 6h”.

REPÓRTER: A decisão foi unânime. 

Reportagem: Adrian Alencar     
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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