a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, afirma STJ

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, afirma STJ

TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, afirma STJ

[ad_1]

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Respeito ao ECA

TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, reafirma STJ

É proibida a exposição de menores em situação de contravenção em veículos de comunicação, independentemente do grau de reprovação da conduta do jovem e mesmo sem citar o nome dos envolvidos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma emissora de televisão e um apresentador paguem R$ 10 mil a um adolescente por ter noticiado a participação dele em uma briga. 

Nancy Andrighi disse que é proibido expor menores durante contravenção.
Reprodução

Ele acompanhava a mãe durante atendimento hospitalar quando se envolveu em confusão com outros pacientes. As imagens foram reproduzidas em um programa de TV, enquanto o apresentador fez comentários chamando o jovem de contra ele, chamando-o de “covarde” e “marginal”.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a existência de dano moral, mas, em segunda instância, o tribunal reformou a sentença concluindo que as afirmações do apresentador foram condizentes com a discussão exibida.

Já a relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, viu clara ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A promulgação da Lei 10.764/03 fez incluir no parágrafo único do artigo 143 do ECA a vedação à referência das iniciais do nome e do sobrenome do menor. Ora, se a referência às iniciais de nome e sobrenome é vedada expressamente, com muito mais razão deve ser sancionada a reportagem que acentua por sete vezes a imagem de adolescente, inclusive o retratando em câmera lenta na prática de ato infracional e lhe atribuindo o estigma de covarde”, disse a ministra.

Para ela, “efetivamente foi violado o artigo 143 do estatuto, pois, apesar de vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, os recorridos noticiaram o fato com a completa identificação do recorrente”.

O número do processo e o nome dos réus não foram divulgados, porque o caso está em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2017, 15h38

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp