TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, afirma STJ
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Respeito ao ECA
TV não pode exibir jovem em briga mesmo sem citar nome, reafirma STJ
É proibida a exposição de menores em situação de contravenção em veículos de comunicação, independentemente do grau de reprovação da conduta do jovem e mesmo sem citar o nome dos envolvidos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma emissora de televisão e um apresentador paguem R$ 10 mil a um adolescente por ter noticiado a participação dele em uma briga.
Ele acompanhava a mãe durante atendimento hospitalar quando se envolveu em confusão com outros pacientes. As imagens foram reproduzidas em um programa de TV, enquanto o apresentador fez comentários chamando o jovem de contra ele, chamando-o de “covarde” e “marginal”.
O juízo de primeiro grau havia reconhecido a existência de dano moral, mas, em segunda instância, o tribunal reformou a sentença concluindo que as afirmações do apresentador foram condizentes com a discussão exibida.
Já a relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, viu clara ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A promulgação da Lei 10.764/03 fez incluir no parágrafo único do artigo 143 do ECA a vedação à referência das iniciais do nome e do sobrenome do menor. Ora, se a referência às iniciais de nome e sobrenome é vedada expressamente, com muito mais razão deve ser sancionada a reportagem que acentua por sete vezes a imagem de adolescente, inclusive o retratando em câmera lenta na prática de ato infracional e lhe atribuindo o estigma de covarde”, disse a ministra.
Para ela, “efetivamente foi violado o artigo 143 do estatuto, pois, apesar de vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, os recorridos noticiaram o fato com a completa identificação do recorrente”.
O número do processo e o nome dos réus não foram divulgados, porque o caso está em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2017, 15h38
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Advogado em São José do Rio Preto