TST mantém justa causa de motorista que fez sexo no ônibus
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A empresa tem o direito de demitir por justa causa um motorista de ônibus flagrado pela câmera do veículo fazendo sexo com a cobradora, após os passageiros já terem saído. A dispensa foi mantida pelo Tribunal Superior Trabalho, que não aceitou a explicação do trabalhador segundo quem sua colega de empresa estava passando mal, com problemas na garganta, e ele apenas acudiu, conforme reportagem do site Espaço Vital.
“O que se percebe da cobradora é uma postura ativa e disposta. Vê-se que, no momento em que os dois se afastam, já no final do vídeo, a cobradora sai da cadeira rapidamente, sem demonstrar qualquer sinal de enfermidade ou mal-estar”, descreve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mantido pelo TST. A cena foi filmada após a dupla encerrar sua última viagem do dia
Para contestar a tese de que a cobradora estaria doente, a corte regional se deteve na análise das imagens. “Caso isso estivesse ocorrendo, o normal é que o motorista a segurasse, confortando-a. As imagens, no entanto, mostram o motorista segurando nos ferros e apoios de cadeira do ônibus fortemente com o braço direito, revelando, assim, que ele não estava prestando qualquer assistência à cobradora.”
Os desembargadores foram detalhistas na descrição: “Enquanto estão um ao lado do outro a cobradora chega até mesmo a ficar agachada, de cócoras, tirando o seu apoio da cadeira onde estava, revelando, assim, que não estava sofrendo de nenhuma fragilidade física”.
O TRT-6 destacou que o local escolhido para o sexo foi inadequado e acolheu o argumento da empresa de que a demissão se fundamentou no artigo 482, alínea “b”, da CLT, que define a falta grave.
No TST o trabalhador não só pedia a reversão da justa causa, como uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. O motorista alegava que a empresa espalhou a história para os outros funcionários, o que lhe teria causado grande constrangimento.
A relatora do agravo de instrumento no TST foi a ministra Maria de Assis Calsing. Ela ressaltou que o tribunal superior não reexamina fatos e provas e que não constatou violação legal ou divergência jurisprudencial que permitisse a admissão do recurso.
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Advogado em São José do Rio Preto