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TST julga se Itaipu deve pagar o mesmo a brasileiros e paraguaios

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TST julga se Itaipu deve pagar o mesmo a brasileiros e paraguaios

TST julga se Itaipu deve pagar o mesmo a brasileiros e paraguaios

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A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho começa nesta segunda-feira (14/8) a julgar o primeiro dissídio coletivo da história da usina hidrelétrica Itaipu Binacional que trata de isonomia entre brasileiros e paraguaios. Quatro sindicatos reclamam falta de isonomia nas tabelas salariais dos empregados no Paraguai e no Brasil.

TST julgará se dever Itaipu Binacional deve usar a mesma tabela salarial para corrigir remunerações de empregados das duas margens do Rio Paraná.
Wikimedia Commons

O processo está no TST por causa de recurso dos sindicatos contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que negou pedido de isonomia nas tabelas salariais. Eles alegam que as tabelas salariais dos funcionários da Margem Direita (Paraguai) é mais benéfica que a dos empregados da Margem Esquerda (Brasil). Segundo as entidades, enquanto no Paraguai o menor salário equivale a 8,64% do maior, no Brasil, a menor remuneração é 5,65% da maior.

Já a empresa afirmou que, de fato, o tratado internacional que rege as relações de trabalho da companhia prevê isonomia e igualdade no tratamento. Mas faz a exceção dos planos de carreira e das tabelas salariais, que deverão se adequar às realidades sociais e econômicas dos lugares. A companhia é representada pelos advogados Patrick Rocha de Carvalho, Maria Fernanda Sbrissia e Pedro Campana Neme, do escritório Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

O TRT-9 concordou com Itaipu. Em julho de 2016, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos da corte considerou que a aplicação das mesmas diferenças percentuais, “por si só, desconsidera particularidades monetárias e socioeconômicas entre os dois países, tratando-se de questão de enorme complexidade”. Por isso, continuou o acórdão, “não há amparo para a interpretação literal do princípio da isonomia como dever de igualdade na proporção das diferenças salariais entre os níveis de carreiras”. Venceu o voto do relator, desembargador Aramis de Souza Silveira.

A ação de dissídio coletivo corre desde setembro de 2015, quando os sindicatos dos trabalhadores em empresas de produção e distribuição de energia (Sinefi), dos engenheiros do Paraná (Senge), dos empregados de concessionárias de energia de Curitiba (Sindenel) e de administradores do Paraná (Sinaep) decidiram entrar em greve. Segundo eles, a tabela salarial dos empregados brasileiros de Itaipu é injusta em relação à tabela dos que está no lado paraguaio.

O julgamento do dissídio pelo TST está marcado para esta segunda às 14h, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa. Não há previsão para terminar, mas todas as partes envolvidas vão fazer sustentação oral.

RO 5923-11.2015.5.09.0000

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