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TST devolve processo e manda TRT-1 analisar pedido da defesa

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TST devolve processo e manda TRT-1 analisar pedido da defesa

TST devolve processo e manda TRT-1 analisar pedido da defesa

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O Tribunal Superior do Trabalho devolveu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) um processo para que este examine pedido da defesa que não foi apreciado.

No caso, um analista de sistemas ingressou com ação contra uma empresa de tecnologia pedindo que os valores recebidos como propriedade intelectual sejam reconhecidos como de natureza salarial.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, entendendo que a empresa cometeu fraude trabalhista. “A empresa pagava a parcela propriedade intelectual sem que se tenha notícia que o analista tenha produzido qualquer invento”, diz a sentença.

O TRT-1 manteve a decisão, entendendo que a argumentação da empresa baseou-se na Lei 9.610/1998 (que trata de direitos autorais) e na Lei 9.279/1996 (sobre propriedade industrial), que não serviram de fundamentação para a condenação.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o TRT-1 violou a Súmula 393 do TST, segundo a qual o tribunal regional deve apreciar os fundamentos da inicial ou da defesa não examinados, ainda que não tenham sido renovados no recurso.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que, na contestação, apresentada ao juízo de primeiro grau, a empresa defendeu a não integração da parcela ao salário do analista citando as duas leis, alegando que o pagamento da rubrica está de acordo com tal legislação.

Segundo a relatora, ao examinar o recurso ordinário, o TRT deveria ter apreciado todas as questões levantadas no processo, por força do chamado efeito devolutivo em profundidade do recurso (artigo 515, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na época da decisão).

O efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, assim como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Com a decisão favorável à empresa, o processo retorna ao TRT para que ela se pronuncie sobre a questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1438-45.2012.5.01.0048

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Advogado em São José do Rio Preto

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