TST aprova alterações e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte Superior
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(Qui, 29 Jun 2017 15:02:00)
REPÓRTER: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a alteração e o cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte Superior. As propostas, apresentadas aos ministros, foram realizadas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST. Durante a seção, os ministros aprovaram o cancelamento das OJs 363 que tratava de descontos previdenciários e fiscais; e da 287 que fala da autenticação de documentos.
Além disso, na redação da Súmula 368 foi acrescentada ao item dois que a culpa do empregador pelo descumprimento das verbas remuneratórias, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária.
Também foram incluídos os itens 4, 5 e 6 que especificam o que é considerado fato gerador das contribuições previdenciárias de créditos trabalhistas, além de apontar que o imposto de renda decorrente de crédito do empregado deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos.
Os ministros alteraram ainda a Súmula 398 e atualizaram a 459 para se adequar ao Código de Processo Civil de 2015.
E também foi acrescida na Orientação Jurisprudencial 269 da Seção Um de Dissídios Individuais o item dois, que diz que é indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal.
A Orientação Jurisprudencial 304 da SDI1 foi cancelada, e o texto foi inserido ao item um da Súmula 463 do TST. O texto diz que desde o dia 26 de junho, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por advogado.
Durante a Seção, os ministros também debateram sobre a Súmula 124 do TST, que foi alterada em razão do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre o cálculo das horas extras do bancário. Desde então, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, o divisor é de 180, e para os empregados com jornada de oito horas, o divisor é de 220.
Reportagem: Luanna Carvalho
Locução: Dalai Solino
O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).
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Advogado em São José do Rio Preto