TRF-2 derruba liminar e mantém aumento de imposto do combustível
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Gasolina mais cara
TRF-2 derruba liminar e mantém aumento de imposto do combustível
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou, nesta sexta-feira (4/8), a liminar da Justiça Federal de Macaé (RJ) que suspendia os efeitos do Decreto 9.101/2017, do governo federal, que reajustou as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre os combustíveis.
O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União foi acolhido pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro, que está no exercício da Presidência da corte.
A decisão da Vara Federal Única de Macaé havia sido tomada pelo juiz federal substituto Ubiratan Cruz Rodrigues na ação popular movida pelo advogado e professor universitário Décio Machado Borba.
Segundo entendimento do magistrado de primeiro grau, o aumento das alíquotas atenta contra o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde 90 dias para começar a ser cobrado.
Ele também defendia que a Constituição Federal impõe restrições ao poder de tributar do Executivo, “sendo certo que qualquer ato do poder público que diga respeito a matéria tributária deve respeitar os ditames constitucionais”.
No último dia 26 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia derrubado uma decisão similar à de Rodrigues, proferida pelo juiz substituto Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal.
O aumento da alíquota que incide sobre a gasolina, o álcool e o etanol está em vigor desde 20 de julho e tem como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal do Executivo federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2017, 19h35
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Advogado em São José do Rio Preto