TRF-1 derruba decisão que impedia aumento de imposto da gasolina
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Gasolina mais cara
TRF-1 derruba decisão que impedia aumento de imposto do combustível
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu decisão de primeira instância que havia anulado os efeitos do decreto de aumento de impostos que incidem sobre a venda de combustível. O presidente da corte, desembargador federal Hilton Queiroz, aceitou o pedido de suspensão de liminar da Advocacia-Geral da União e sustou os efeitos da decisão tomada nesta terça-feira (25/7) pelo juiz substituto Renato Borelli.
A atuação do magistrado de primeira instância se deu na ação popular que questionava, entre outras questões, o fato de o governo federal ter elevado a alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, o álcool e o etanol através de um decreto.
Para embasar a decisão, o magistrado de primeiro grau afirmou que o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo “é a lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”.
Borelli havia entendido que o Decreto 9.101/2017, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo esse princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
Ele também sustentava que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
O Executivo federal anunciou o aumento do tributo na semana passada. A medida estava em vigor desde a última quinta-feira (20/7) e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2017, 18h29
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Advogado em São José do Rio Preto