Tratamentos com ibogaína não estão regulamentados – RSS
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Extraída da raiz da planta iboga, a ibogaína não tem avaliação e aprovação da Anvisa. Como a substância é produzida fora do país e ainda não passou por nenhuma análise, é proibida a comercialização do produto em território nacional.
A Agência relembra que existe uma lista com as substâncias sujeitas a controle especial. “No Brasil, são consideradas substâncias sujeitas a controle especial aquelas elencadas nas listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98. A ibogaína não consta de nenhuma destas listas. Portanto, nem a planta nem as substâncias dela extraídas estão sujeitas a controle especial no Brasil”. É importante destacar, ainda, que o Art. 5º da RDC 204/2006 determina a proibição.
Apesar de existirem sites que afirmam que a substância é desintoxicante e auxilia no tratamento contra drogas como maconha e cocaína essa afirmação não está confirmada. Além disso, não foram apresentados estudos clínicos, técnicos ou científicos acerca da ibogaína. Portanto, não se pode afirmar que esta substância tem, de fato, efeitos medicinais.
Assim, como não há comprovação de benefícios medicinais promovidos pela ibogaína, não existem também informações de possíveis efeitos colaterais que ela pode causar, caso seja ingerida. Como dito anteriormente, a substância não pode ser comercializada no Brasil. Caso haja clínicas ou sites de internet que ofereçam ou vendam o produto, trata-se de algo não regulamentado.
Você pode encaminhar à Anvisa denúncias ou notificar eventuais problemas e eventos adversos, por meio dos Canais de Atendimento.
A planta
Originária do continente africano, a planta de nome Tabernanthe iboga é utilizada em cerimoniais do Bwiti realizados no Gabão. Bwiti é uma religião africana que faz uso da ibogaína em seus rituais.
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Advogado em São José do Rio Preto