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Tratado entre Brasil e Bélgica facilitará investigações e processos criminais entre esses países — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Tratado entre Brasil e Bélgica facilitará investigações e processos criminais entre esses países — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Tratado entre Brasil e Bélgica facilitará investigações e processos criminais entre esses países — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Entra em vigor acordo para auxílio jurídico em matéria penal, assinado em maio de 2009. No Brasil, a autoridade central em cooperação jurídica é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional


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publicado:
21/08/2017 16h29


última modificação:
21/08/2017 17h11

Brasília, 21/08/17 – Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18, o Tratado entre Brasil e Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal que irá facilitar a cooperação jurídica em casos criminais. Os dois países assinaram o acordo em maio de 2009 e somente agora, com a internalização na legislação brasileira, entrou em vigor em todo o país. 

Com a publicação do Decreto nº 9.130, de 17 de agosto de 2017, os países comprometem-se a colaborar mutuamente em processos investigativos e criminais, cujos pedidos de cooperação jurídica tramitem pelas Autoridades Centrais de ambos os países. No Brasil, esta função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ). 

“O acordo bilateral é como uma ponte que facilita o acesso do Brasil ao sistema jurídico do outro Estado e vice-versa. No tratado ficam especificados todos os detalhes, tudo o que pode ou não ser realizado por meio do respectivo acordo. Isso agiliza a cooperação jurídica, pois evita interpretações ou distorções que poderiam ocasionar em um pedido de cooperação negado ou não atendido”, explica Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI. 

O acordo com a Bélgica abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; coleta de provas, localização ou identificação de pessoas; realização de interrogatórios; audiências por videoconferência; cumprimento de solicitações de busca e apreensão; fornecimento de documentos e registros; exame de objetos e locais; identificação, rastreamento, bloqueio, apreensão, perdimento e disposição dos instrumentos e produtos do crime, entre outras medidas. 

Saiba mais sobre cooperação jurídica internacional.

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