Traficante que cumpria pena em São Paulo é extraditado para a Suíça — Ministério da Justiça e Segurança Pública
[ad_1]
Nova Lei de Migração permite antecipar a liberação de apenados requisitados por outros países para fim de extradição
por
publicado:
16/01/2018 14h23
última modificação:
16/01/2018 14h27
Brasília, 16/1/17 – Um traficante de Guiné-Bissau que cumpria pena no Brasil foi extraditado para a Suíça, onde era procurado, para responder por tráfico internacional de drogas. Após pedido do governo suíço, Ença Camara foi preso para fins de extradição em dezembro de 2013, quando já cumpria pena estipulada pelo Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, na Penitenciária de Itaí/SP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de extradição de Camara em outubro de 2016. Entretanto, tradicionalmente, nos casos em que o extraditando já cumpria pena no país, deveria finalizar seus débitos com a Justiça brasileira para, somente depois, ser liberado para a extradição.
Com a entrada em vigor da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e do Decreto 9.199/2017, que regulamentam os procedimentos de extradição, foi possível solicitar ao Poder Judiciário brasileiro a liberação antecipada do extraditando, permitindo que a entrega de Camara ao governo suíço pudesse ser autorizada e efetivada pelo Ministério da Justiça brasileiro.
Os procedimentos para que o processo de extradição ocorresse foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto